Paciente tem necrose após reenchimento labial, passa por três cirurgias e ganha indenização de mais de R$30 mil em SC

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Paciente tem necrose após reenchimento labial, passa por três cirurgias e ganha indenização de mais de R$30 mil em SC

Um procedimento de preenchimento labial realizado em Criciúma terminou em três cirurgias reparadoras e em uma indenização de R$ 31,4 mil. Conforme decisão da Justiça, a empresária responsável pela aplicação utilizou polimetilmetacrilato, o PMMA, no lugar do ácido hialurônico esperado pela paciente.

Após a aplicação, feita em março de 2022, a mulher apresentou endurecimento dos lábios, necrose e comprometimento da circulação sanguínea. O quadro se agravou e, segundo ela, havia risco de perda de parte da boca.

“Meu quadro se agravou a ponto de eu correr o risco de perder parte da boca”, afirmou a paciente ao g1. A identidade dela não foi divulgada.

Para reduzir os danos, a mulher precisou passar por três procedimentos cirúrgicos. Dois deles foram conduzidos por um cirurgião-dentista bucomaxilofacial. A análise laboratorial do material retirado confirmou a presença de PMMA.

A condenação foi determinada em 2025, mas ganhou repercussão recentemente, depois que a paciente compartilhou o caso em uma conta privada nas redes sociais.

Paciente afirma que procurou ajuda após complicações

A mulher relatou que chegou até a clínica por indicação e acreditava que receberia ácido hialurônico, produto que pode ser absorvido naturalmente pelo organismo com o passar do tempo.

Depois de perceber as primeiras complicações, ela teria procurado a responsável pelo procedimento em busca de auxílio. Conforme o relato, porém, não recebeu atendimento e acabou bloqueada.

A paciente também declarou que a empresária se apresentava como biomédica e esteticista na época da aplicação. A defesa foi procurada pelo g1 e informou que não se manifestaria. A empresária não foi presa.

Justiça determinou indenização de R$ 31,4 mil

Na sentença, o caso foi analisado com base no Código de Defesa do Consumidor. O juiz reconheceu a responsabilidade objetiva da prestadora de serviço e considerou que procedimentos estéticos envolvem uma obrigação de resultado.

A decisão apontou que houve imperícia e conduta culposa na prestação do serviço. O valor estabelecido foi dividido entre três tipos de reparação: R$ 15 mil por danos morais; R$ 15 mil por danos estéticos e R$ 1,4 mil por danos materiais.

Outras mulheres relatam problemas após procedimentos

Depois de descobrir qual substância havia sido utilizada, a paciente entrou em contato com outras mulheres que atribuem complicações à mesma empresária. Um grupo formado por dez pessoas passou a reunir exames, laudos médicos, comprovantes de pagamento e registros de conversas.

Entre as consequências relatadas estão deformidades e a necessidade de cirurgias reparadoras. Há ainda a denúncia de que uma aplicação feita nos seios teria provocado necrose.

Pelo menos cinco mulheres registraram boletins de ocorrência. Segundo os relatos reunidos pelo grupo, a empresária atualmente atua como pastora em uma igreja de Sombrio.

Fonte Original | NSC Total

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