Homem “inventa” venda de terreno para fugir de dívida com ex-mulher e caso ganha desfecho após 18 anos em SC

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Homem "inventa" venda de terreno para fugir de dívida com ex-mulher e caso ganha desfecho após 18 anos em SC

Uma confusão envolvendo uma dívida gerada por um divórcio e a disputa pela propriedade de um terreno onde funcionava um posto de combustíveis ganhou um desfecho após quase 20 anos de briga judicial, em Penha. Nessa segunda-feira (31), uma decisão da Justiça anulou a venda do imóvel, reconheceu fraude contra credores e determinou o restabelecimento da penhora do terreno.

O caso teve início em agosto de 2008, quando um homem transferiu para a então companheira um terreno no bairro Gravatá, em Penha, onde funcionava um posto de combustíveis. O contrato particular apontava que o imóvel havia sido vendido por R$ 10 mil. Na época, porém, ele já tinha uma dívida de R$ 50 mil com a ex-mulher, decorrente de um acordo firmado durante o divórcio, em 2007.

A ex-mulher, que aguardava a quitação dos valores devidos pelo ex, questionou a transferência na Justiça. Segundo ela, o terreno era o único bem do homem capaz de garantir o pagamento da dívida e teria sido colocado no nome da companheira dele por um valor muito abaixo do mercado justamente para que ele conseguisse “fugir” da cobrança.

Valor da venda gerou suspeitas

A negociação também chamou atenção pelo valor do imóvel. Enquanto o contrato registrava uma venda por R$ 10 mil, o terreno tinha valor estipulado em aproximadamente R$ 490 mil. Além disso, a comarca de Penha destaca que o documento foi feito de forma particular, sem testemunhas, nunca foi registrado e não havia comprovante de que o valor da suposta venda tivesse sido efetivamente pago.

Durante o processo, o proprietário morreu, e o bem passou a integrar a disputa. Posteriormente, os herdeiros também ingressaram na Justiça para questionar a transferência. Eles sustentaram que a venda havia sido simulada para esconder o patrimônio e prejudicar tanto os credores quanto os próprios herdeiros.

Já a então companheira, defendeu a validade do negócio e afirmou ser a legítima proprietária do imóvel desde 2008.

Homem usufruía do imóvel mesmo após a suposta venda

Durante o decorrer da investigação, um depoimento acabou chamando a atenção da Justiça. Um homem que trabalhava no posto afirmou que o antigo proprietário continuava frequentando o estabelecimento para receber os aluguéis do imóvel, mesmo depois da suposta venda.

Segundo o relato da testemunha, o homem, que não deveria mais ter autonomia no negócio, manteve a prática de coletar o aluguel até morrer. Para a juiza, o depoimento, em conjunto com outras provas obtidas, indicou que a transferência não representou uma venda efetiva.

Embora o terreno tivesse sido formalmente colocado no nome da companheira, o antigo proprietário continuava praticando atos relacionados à administração e à exploração econômica do local.

Disputa levou terreno à penhora

Enquanto os processos avançavam, o imóvel foi penhorado em uma execução movida pela ex-mulher para tentar receber os R$ 50 mil. A companheira do investigado, então, apresentou embargos de terceiro e alegou que o terreno era de sua propriedade, pedindo que a penhora fosse retirada.

Inicialmente, uma decisão provisória manteve a posse do imóvel em favor dela e cancelou o leilão. Com a conclusão de que a venda havia sido simulada, porém, a juíza revogou a medida, rejeitou os embargos e determinou o restabelecimento da penhora.

Na decisão profedira em agosto, a magistrada declarou nulo o contrato de compra e venda firmado em 2008 e determinou que o imóvel retornasse ao patrimônio do espólio para fins de partilha. Também reconheceu a fraude contra credores, permitindo que o terreno continue respondendo pela dívida com a ex-mulher.

Venda foi anulada

A sentença registrou ainda que uma ação de usucapião envolvendo o mesmo imóvel já havia sido julgada improcedente, com condenação por litigância de má-fé.

Com o julgamento conjunto dos três processos, a Justiça anulou a venda, determinou o retorno do imóvel ao conjunto da herança deixada pelo homem, reconheceu a fraude contra credores e restabeleceu a penhora para o prosseguimento da execução.

Fonte Original | NSC Total

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