Jovem com autismo barrado de entrar em baile vai receber R$ 5 mil por danos morais em Joinville

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Jovem com autismo barrado de entrar em baile vai receber R$ 5 mil por danos morais em Joinville

Um jovem com autismo foi barrado de entrar em um baile de Joinville e, agora, após decisão judicial, deverá receber R$ 5 mil por danos morais. O caso aconteceu em março de 2025, quando Lucas Amaral tinha 25 anos. Ele tinha ido até uma entidade recreativa para assistir ao show da banda Corpo e Alma, a banda chegou a gravar um vídeo apoiando o jovem na época.

Segundo o Ministério Público, três pessoas denunciadas acabaram sendo condenadas pela Justiça por discriminação contra o jovem com transtorno do espectro autista (TEA). A Justiça reconheceu que a vítima teve o acesso negado em razão de sua condição de saúde, conduta considerada discriminatória nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência. 

Os réus tiveram a pena fixada em um ano de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade, além do pagamento de 10 dias-multa. A Justiça também fixou indenização mínima de R$ 5 mil por danos morais à vítima, valor que deverá ser pago solidariamente pelos condenados. 

A acusação informou que a vítima teria sido impedida de ingressar em um show promovido pela Sociedade Vera Cruz, tendo os três envolvidos agido em conjunto para barrar a entrada de Lucas em razão de sua condição de pessoa com deficiência. 

Consta na denúncia que o jovem portava o cordão de identificação destinado a pessoas com deficiência oculta, previsto na legislação brasileira. Ao perceberem a identificação, os seguranças teriam impedido seu acesso ao evento, supostamente cumprindo uma determinação do proprietário do estabelecimento. 

A ação do MPSC relata que a mãe da vítima questionou o motivo da restrição. Na ocasião, teria recebido a informação de que o estabelecimento já havia enfrentado problemas envolvendo pessoas autistas e que, por esse motivo, a entrada dele não seria autorizada, especialmente em razão de seu diagnóstico de autismo classificado como “nível 3”. 

Na ação, a 24ª Promotoria de Justiça afirma que a ocorrência foi registrada pelas câmeras de segurança do local. As imagens indicariam que a entrada do jovem foi deliberadamente impedida em razão de sua condição de pessoa com transtorno do espectro autista. 

O Promotor de Justiça Alan Rafael Warsch enfatizou que “é incrível que ainda nos dias de hoje, com tantas campanhas de conscientização, ainda nos deparamos com casos de discriminação de pessoas autistas ou com outros tipos de deficiências. Os responsáveis pelo controle de acesso e pela administração do estabelecimento violaram o direito da vítima à participação social em igualdade de condições com as demais pessoas”. 

Para ele, a condenação representa uma resposta contra práticas que reforçam preconceitos e restringem direitos fundamentais das pessoas com deficiência. “A legislação brasileira não admite qualquer forma de discriminação contra pessoas com deficiência. Impedir o acesso de alguém a um evento em razão de sua condição é uma violação grave da dignidade humana e da inclusão social”, disse. 

O Promotor de Justiça também ressaltou que “o reconhecimento judicial desse crime reafirma que estereótipos e preconceitos não podem justificar a exclusão de pessoas com deficiência dos espaços de convivência comunitária. A responsabilização dos envolvidos possui caráter pedagógico e reforça a necessidade de respeito à diversidade e aos direitos assegurados por lei”. 

O que diz a recreativa

A defesa da Sociedade Esportiva e Recreativa Vera Cruz, representada pelo advogado João Eduardo Demathé, informou em nota que a entidade e as pessoas envolvidas no processo sempre sustentaram, desde o início, que jamais houve qualquer propósito discriminatório em relação à pessoa com Transtorno do Espectro Autista envolvida no episódio, razão pela qual a decisão será objeto dos recursos cabíveis.

“A Sociedade Vera Cruz possui mais de 85 anos de atuação junto à comunidade de Joinville, é uma associação civil sem fins lucrativos reconhecida como entidade de utilidade pública municipal e tem sua história construída sobre a convivência comunitária, o respeito às pessoas e a integração social. A inclusão e o respeito às pessoas com deficiência são valores que a entidade reafirma de maneira absoluta e que continuarão orientando sua atuação”, informou a nota do advogado.

Ainda, João Eduardo Demathé informou que considera importante deixar claro que Sociedade Vera Cruz repudia qualquer forma de preconceito ou discriminação contra pessoas com deficiência, ao mesmo tempo em que mantém sua convicção de que os fatos específicos discutidos no processo não caracterizaram a prática discriminatória reconhecida na sentença.

“A defesa entende que existem relevantes questões jurídicas, processuais e probatórias que ainda deverão ser apreciadas pelas instâncias superiores, algumas delas relacionadas ao próprio exercício do contraditório e da ampla defesa. Por essa razão, recebe-se a decisão de primeiro grau com respeito, mas também com firme discordância. A própria defesa sustentou no processo, entre outros pontos, nulidades relacionadas à intimação dos acusados, à decretação de revelia e à ausência de seus interrogatórios”, diz nota.

Conforme João Eduardo Demathé, a entidade e a defesa confiam no Poder Judiciário e no sistema recursal brasileiro, que permite recorrer da ação, e estão convictos de que, submetida a matéria à reapreciação pelas instâncias competentes, os fundamentos apresentados pela defesa serão devidamente considerados, com a consequente reforma da decisão e o afastamento das condenações impostas.

“Até o julgamento definitivo, a entidade continuará exercendo normalmente suas atividades e reafirma seu compromisso histórico com a comunidade de Joinville, com o respeito à diversidade, à inclusão e à dignidade de todas as pessoas”, finalizou a nota.

Veja nota na íntegra

A Sociedade Esportiva e Recreativa Vera Cruz, diante da decisão judicial recentemente proferida envolvendo fatos ocorridos em suas dependências, vem a público manifestar seu respeito às instituições e às decisões do Poder Judiciário, sem deixar de registrar sua profunda irresignação com a condenação proferida em primeira instância.

A entidade e as pessoas envolvidas no processo sempre sustentaram, desde o início, que jamais houve qualquer propósito discriminatório em relação à pessoa com Transtorno do Espectro Autista envolvida no episódio, razão pela qual a decisão será objeto dos recursos cabíveis.

A Sociedade Vera Cruz possui mais de 85 anos de atuação junto à comunidade de Joinville, é uma associação civil sem fins lucrativos reconhecida como entidade de utilidade pública municipal e tem sua história construída sobre a convivência comunitária, o respeito às pessoas e a integração social. A inclusão e o respeito às pessoas com deficiência são valores que a entidade reafirma de maneira absoluta e que continuarão orientando sua atuação.

Justamente pela relevância e sensibilidade da causa debatida, a Sociedade Vera Cruz considera importante deixar claro que repudia qualquer forma de preconceito ou discriminação contra pessoas com deficiência, ao mesmo tempo em que mantém sua convicção de que os fatos específicos discutidos no processo não caracterizaram a prática discriminatória reconhecida na sentença.

A defesa entende que existem relevantes questões jurídicas, processuais e probatórias que ainda deverão ser apreciadas pelas instâncias superiores, algumas delas relacionadas ao próprio exercício do contraditório e da ampla defesa. Por essa razão, recebe-se a decisão de primeiro grau com respeito, mas também com firme discordância. A própria defesa sustentou no processo, entre outros pontos, nulidades relacionadas à intimação dos acusados, à decretação de revelia e à ausência de seus interrogatórios.

A Sociedade Vera Cruz e sua defesa confiam no Poder Judiciário e no sistema recursal brasileiro e estão convictas de que, submetida a matéria à reapreciação pelas instâncias competentes, os fundamentos apresentados pela defesa serão devidamente considerados, com a consequente reforma da decisão e o afastamento das condenações impostas.

Até o julgamento definitivo, a entidade continuará exercendo normalmente suas atividades e reafirma seu compromisso histórico com a comunidade de Joinville, com o respeito à diversidade, à inclusão e à dignidade de todas as pessoas.

Fonte Original | NSC Total

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