Quem já tentou comprar ingresso para um show disputado sabe como é entrar na fila virtual, esperar a sua vez e torcer para ainda encontrar uma entrada disponível. Essa experiência pode mudar com as novas regras anunciadas pelo governo federal. Nesta segunda-feira (31), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou um decreto que estabelece novas regras para a venda e a transferência de ingressos pela internet e cria medidas para combater o cambismo digital.
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As regras atingem empresas responsáveis pela venda dos bilhetes, plataformas de revenda e produtores de eventos. Entre as mudanças estão medidas contra compras feitas em quantidade com o objetivo de revenda, novas exigências para filas virtuais, regras para meia-entrada e mais transparência sobre preços e taxas.
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ToggleCompras por robôs e filas virtuais
Uma das principais mudanças tenta impedir que ingressos desapareçam rapidamente das plataformas por causa de compras automatizadas. Os vendedores oficiais terão de criar mecanismos para barrar compra de grandes quantidades de ingressos feitas por bots, scripts e outras ferramentas. As empresas também deverão garantir que os ingressos possam ser identificados e rastreados, dificultando falsificações, duplicações e vendas por canais não autorizados.
Em shows e eventos com grande procura, poderão ser usados recursos como pré-cadastro, filas virtuais e limite de ingressos por pessoa.
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Transparência em preços e taxas
Outra mudança está na forma como o consumidor recebe as informações durante a compra. O preço final do ingresso e as taxas deverão ser apresentados desde o início da operação. Nas filas virtuais, o público também deverá conseguir consultar sua posição, quantas pessoas estão à frente e uma estimativa do tempo de espera.
Os serviços extras não poderão aparecer automaticamente na compra sem que o consumidor autorize.
O que muda na revenda e meia-entrada
Quem procurar um ingresso em uma plataforma de revenda também deverá receber informações mais claras. O site terá de avisar quando a entrada não estiver sendo vendida pelo canal oficial, mostrar o preço original e indicar se o valor cobrado é maior.
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A meia-entrada também ganhou regras específicas. As empresas não poderão dificultar o acesso ao benefício nem cobrar taxas que reduzam, na prática, o desconto previsto em lei. Os organizadores ainda terão de informar quantos ingressos foram disponibilizados para meia-entrada e qual percentual foi vendido.
Cancelamento e transferência de ingressos
Se o evento for cancelado ou tiver a data alterada, o consumidor terá direito ao reembolso integral, incluindo as taxas pagas na compra.
Outra novidade é a possibilidade de transferir gratuitamente a titularidade do ingresso para outra pessoa. As empresas também deverão oferecer canais para o exercício do direito de arrependimento.
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Nem todas as mudanças começam a valer ao mesmo tempo. Parte das regras tem aplicação imediata, enquanto outras, relacionadas à venda, intermediação, transferência e direito de arrependimento, terão prazo de 20 dias para serem implementadas.
Acesso à água em grandes eventos
O governo também assinou um segundo decreto, desta vez sobre o acesso à água em eventos culturais. O público deverá poder entrar com garrafas ou recipientes contendo água potável. Em eventos com previsão de mais de mil pessoas, os organizadores terão de oferecer água gratuitamente, por meio de bebedouros ou da distribuição de recipientes.
Vender água dentro do evento não será suficiente para cumprir a regra. A medida transforma em decreto uma determinação que já existia por meio de uma portaria da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
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A preocupação com a hidratação do público aumentou depois da morte de Ana Benevides, de 23 anos, durante um show de Taylor Swift no Rio de Janeiro, em novembro de 2023. A jovem passou mal durante a apresentação, realizada em meio a forte calor. O laudo apontou exaustão térmica decorrente do calor extremo como causa da morte.
Desde então, o acesso à água passou a fazer parte das discussões sobre segurança em grandes eventos. Agora, a regra ganha força de decreto e passa a valer nacionalmente.



