PL propõe desconto no Imposto de Renda para incentivar combate a violência doméstica

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PL propõe desconto no Imposto de Renda para incentivar combate a violência doméstica

A Câmara dos Deputados deu início à análise do Projeto de Lei 3138/26, que institui incentivos fiscais no Imposto de Renda para estimular doações voltadas ao combate à violência contra a mulher. A medida autoriza que cidadãos e empresas deduzam de até 3% dos valores do imposto devido ao realizarem aportes financeiros diretos no Fundo Nacional de Segurança Pública.

O montante arrecadado terá destinação vinculada ao financiamento de iniciativas e políticas de segurança focadas na proteção feminina. Segundo o autor, o deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG), a medida é semelhante à doação via imposto de renda para o Estatuto da Criança e do Adolescente e para o Fundo do Idoso.

“O que se busca é viabilizar, em favor da proteção das mulheres, instrumento cuja utilidade já foi reconhecida pelo legislador em outras áreas marcadas por especial sensibilidade social”, destacou.

Critérios tributários e restrições para dedução de contribuintes

As regras do benefício fiscal preveem a aplicação da dedução a partir dos cinco anos subsequentes à publicação da norma jurídica. As pessoas físicas que optarem pelo modelo completo da Declaração de Ajuste Anual e entregarem o documento no prazo regular poderão descontar até 3% do imposto apurado.

No segmento corporativo, a dedução é fixada no teto de 1% do imposto devido por período de apuração, restrita às empresas tributadas com base no Lucro Real.

A iniciativa promove alterações estruturais na Lei 13.756/18, responsável por disciplinar o Fundo Nacional de Segurança Pública, e na Lei 9.250/95, que regulamenta a cobrança do Imposto de Renda no país.

Procedimentos de análise e tramitação no Congresso

O projeto de lei segue o rito de análise conclusiva pelas comissões temáticas da Câmara. A proposta passará pelo crivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, da Comissão de Finanças e Tributação e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se converter em lei ordinária, o texto necessita de validação final na Câmara dos Deputados e de votação favorável no Senado Federal.

*Com edição de Nicoly Souza

Fonte Original | NSC Total

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