O Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspendeu, de forma provisória, o pagamento do vale-alimentação aos vereadores de Barra Velha, cidade no Norte catarinense. A decisão foi proferida dentro de um processo movido por dois cidadãos que questionam a legalidade do benefício, sob o argumento de que o pagamento pode representar um complemento salarial aos parlamentares. A Câmara afirmou que respeita a decisão e vai apresentar a defesa, com fundamentos jurídicos, dentro do prazo legal.
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Entre o analisado pelo desembargador, está o indício de que o vale pode ser caracterizado, na prática, como um aumento de “salário” aos parlamentares. Isso porque a legislação permite que o subsídio (termo para o salário) dos vereadores seja pago em parcela única o que impediria o pagamento mensal, mais o benefício.
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“O regime de subsídio (parcela única) repudia acréscimos remuneratórios de qualquer natureza. A concessão em pecúnia, sem mecanismos robustos de controle de destinação e sem critérios de proporcionalidade efetiva à carga de trabalho dos agentes políticos, pode configurar adição remuneratória indevida“, escreveu o desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva.
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O vale-alimentação foi criado por lei sancionada em setembro de 2025, com previsão de pagamento de R$ 1.214,40 mensais e R$ 1.518 em dezembro, valores mencionados no processo judicial.
Ele também apontou outros questionamentos para sustentar a suspensão provisória. Uma delas é pelo fato do benefício ser pago mensalmente, em valor fixo. Outro é pelo fato de poder ser recebido em dinheiro ou cartão e também questionou a proporcionalidade de tempo, ou seja a proporcionalidade de jornada de trabalho dos vereadores com o valor da verba.
Outro ponto apontado também foi o impacto financeiro aos cofres públicos. A estimativa na decisão aponta R$ 56.773,20 apenas no ano de 2025, e R$ 163.640,40 anuais nos exercícios seguintes.
A Câmara de Vereadores de Barra Velha afirmou que a decisão foi tomada no início da tramitação do recurso, antes de a Câmara ser ouvida no Tribunal. “Trata-se de uma medida provisória, que não representa julgamento definitivo sobre a validade da Lei Municipal n. 2.456/2025 nem do Ato da Mesa Diretora n. 3/2025. Essa análise ainda será feita, primeiro no próprio agravo e depois no julgamento de mérito da ação popular”, escreveu.
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Ainda afirmou que respeita a decisão e vai cumpri-la enquanto ela estiver em vigor. Além disso, irá exercer seu direito de defesa e apresentar os argumentos, com base em fundamentos jurídicos e documentos que embasem a criação do benefício. O processo ainda está em andamento.



