Medida do TSE enquadra frotas digitais e táxis nas mesmas restrições aplicadas a locais públicos, prevendo multa para quem descumprir as notificações de remoção.
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Justiça Eleitoral equipara veículos de aplicativo a bens de uso comum e veda qualquer tipo de propaganda partidária durante o transporte de passageiros (Foto: Uber, Divulgação)
Com a proximidade das eleições de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou as regras sobre o que é proibido na veiculação de propaganda política no transporte de passageiros. Veículos que operam por meio de aplicativos como 99 e Uber estão vedados de rodar com adesivos, impressos ou qualquer tipo de estamparia eleitoral de candidatos, sob pena de notificação e sanções financeiras.
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A decisão ampara-se no conceito de bens de uso comum estabelecido pela norma eleitoral. Segundo o entendimento do TSE, embora a propriedade do bem seja privada, o acesso franqueado ao público em geral atrai a incidência das vedações eleitorais.
Com isso, os carros parceiros das plataformas passam a ter as mesmas limitações aplicadas aos táxis, aos estádios de futebol, aos clubes sociais, aos hospitais e aos centros de compras.
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ToggleVeto ao pedido de votos no ambiente interno do veículo
A determinação proíbe categoricamente qualquer manifestação de militância durante a viagem. O motorista não pode utilizar o momento da corrida para promover suas preferências partidárias, distribuir santinhos ou tentar influenciar a decisão de voto dos usuários que contratam o deslocamento.
Passo a passo para o envio de registros no Pardal
Caso algum usuário identifique um veículo rodando em desconformidade com a legislação, o procedimento correto envolve:
- Captação de provas: fotografar o automóvel com a propaganda visível e salvar um print da tela da corrida com os dados da placa.
- Envio via sistema: fazer o carregamento das informações na plataforma Pardal, canal oficial disponibilizado pela Justiça Eleitoral para recepcionar denúncias.
Prazos de adequação e sanções legais
Notificado pela fiscalização eleitoral, o responsável pelo veículo terá até 48 horas para retirar todo o material impresso ou colado no carro. A permanência da irregularidade após o encerramento da janela de adequação resultará na aplicação de multa com base na legislação eleitoral vigente.
*Com edição de Nicoly Souza



