Ação envolvia a liberação de recursos financeiros decorrentes da rescisão do contrato com o Consórcio Arena Pernambuco

Arena Pernambuco (Foto: Reprodução, Wikimedia Common, Arne Müseler)
Uma decisão tomada em julgamento nesta terça-feira pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região indeferiu o pedido de liberação de uma quantia depositada em juízo. A ação envolvia a liberação de recursos financeiros decorrentes da rescisão do contrato com o Consórcio Arena Pernambuco, encerrado em 2016.
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O Náutico não obteve sucesso na solicitação porque o TRF-5 alegou falta de clareza sobre o entendimento do Tribunal de Contas do Estado quanto à ausência de impedimentos. A posição adotada pelos magistrados contraria a avaliação técnica formulada pelo departamento jurídico do clube.
O montante corrigido soma cerca de R$ 35 milhões e segue mantido sob custódia judicial em uma conta da Caixa Econômica Federal. O total é dividido entre aproximadamente R$ 23 milhões de multa contratual e R$ 12 milhões referentes ao ressarcimento pela reforma do Estádio dos Aflitos.
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A diretoria alvirrubra sustentava que o TCE havia sinalizado em maio a liberação dos valores, mas a interpretação não foi acolhida pelo tribunal federal. O litígio se arrasta desde 2016, a despeito de o clube ostentar decisões arbitrais favoráveis definitivas na 36ª Vara Cível da Comarca do Recife.
A oposição do Governo do Estado fundamenta-se na apuração de um possível sobrepreço no contrato da Arena pelo próprio tribunal de contas local. As autoridades estaduais argumentam que a apuração em curso pode resultar em eventual necessidade de devolução de verbas aos cofres públicos.
Em posicionamento oficial, a instituição manifestou preocupação com a retenção do dinheiro diante das obrigações assumidas no plano de Recuperação Judicial. A quantia é considerada vital para pagar os credores e sanar pendências imediatas, como os salários atrasados do elenco.
Os advogados do Náutico planejam protocolar uma nova petição no TCE para exigir um parecer explícito e favorável ao resgate da verba. Outras medidas no âmbito jurídico estão sob análise da gestão e serão adotadas após a publicação do acórdão do TRF-5.
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*Sob supervisão de Marcos Jordão



