O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei de Santa Catarina que permitia o perdão de dívidas determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC). A decisão impede que sejam extintos débitos de pequeno valor relacionados a recursos públicos que, após análise do tribunal, deveriam ser devolvidos ou pagos pelos responsáveis.
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A decisão foi unânime no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7446, de relatoria do ministro Cristiano Zanin, encerrado em 18 de agosto. Com isso, o TCE-SC deverá restabelecer os débitos atingidos e tomar as medidas necessárias para cobrar os valores.
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Entenda como funcionava o perdão
As normas catarinenses permitiam o perdão de determinados débitos de até R$ 20 mil por processo e, posteriormente, de até R$ 30 mil. Na prática, uma pessoa ou entidade poderia receber recursos públicos e, depois de uma análise do TCE-SC, ser obrigada a devolver parte do dinheiro por causa de uma irregularidade.
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Se o valor estivesse dentro do limite previsto na lei, a dívida poderia ser extinta. As normas também abrangiam determinadas multas aplicadas pelo Tribunal de Contas que não ultrapassassem o limite estipulado.
Por que o STF considerou a lei inconstitucional?
Segundo o ministro Cristiano Zanin, o problema é que as leis não apenas permitiam que o Estado deixasse de cobrar dívidas de pequeno valor. Elas extinguiam a própria dívida.
A norma era válida para dívidas ativas, não ativas e, ainda, para casos levados à Justiça até novembro de 2021. Para o STF, isso comprometia a efetividade das decisões do Tribunal de Contas.
As normas catarinenses apagavam o crédito e, com isso, também eram eliminados os efeitos punitivo e pedagógico das penalidades aplicadas pelo TCE-SC, segundo Zanin.
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Dívidas deverão ser cobradas novamente
Com a decisão, o TCE-SC deverá restabelecer imediatamente os débitos atingidos pelas normas invalidadas e adotar as medidas necessárias para a cobrança. O STF também determinou a suspensão dos prazos de prescrição dessas dívidas desde a publicação das respectivas leis até a publicação do acórdão.
A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos das leis estaduais 17.878/2019 e 18.319/2021. Em 2024, a Lei estadual 18.851 revogou parte das regras, mas manteve o perdão de débitos relacionados a ressarcimentos e devoluções e validou atos praticados com base nas normas anteriores. Por isso, a nova lei também foi incluída na ação.



