Aposentados e pensionistas têm mais de R$ 664 milhões para saque após liberação da Justiça Federal; veja quem recebe

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Dinheiro será descontado da conta do devedor de forma automática (Foto: Banco de Imagens)

Requisições de Pequeno Valor estarão disponíveis para saque a partir de 1º de setembro; recursos terão mais de 70 mil beneficiados

Dinheiro será descontado da conta do devedor de forma automática (Foto: Banco de Imagens)

Requisições de Pequeno Valor são liberadas com montante de R$ 664 milhões disponível no Sul (Foto: Banco de Imagens)

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou mais de R$ 664 milhões para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor na Região Sul. Os recursos contemplam mais de 29 mil processos autuados em julho deste ano e serão destinados para revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios.

O saque estará disponível a partir de 1º de setembro. Em todas as agências em que a Caixa e o Banco do Brasil estão atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de requisições tanto das varas federais quanto das varas estaduais.

As Requisições de Pequeno Valor são dívidas judiciais da União pagas após decisão da Justiça, em ações de até 60 salários mínimos.

Veja os valores disponíveis em cada estado

Paraná

  • R$ 239.235.101,57
  • 23.263 beneficiários

Rio Grande do Sul

  • R$ 254.784.499,77
  •  28.881 beneficiários

Santa Catarina

  • R$ 170.595.684,12
  • 18.316 beneficiários

Como sacar as Requisições de Pequeno Valor

  • É possível realizar o saque dos valores por meio de transferência bancária;
  • A transferência pode ser feita com acesso a uma ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos, conforme detalhado pela Justiça;

Para as requisições cujo processo originário é de comarca estadual, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os seguintes dados:

  • banco;
  • agência;
  • número da conta com dígito verificador;
  • tipo de conta;
  • CPF/CNPJ do titular da conta;
  • declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES

Nova função traz portabilidade e resgate simples

Para quem não tem conta no Banco do Brasil e possui requisição sem alvará em seu nome no valor de até R$ 1 mil, a novidade é o lançamento do Resgate Simples de Requisições de Pequeno Valor. Por meio da solução, o beneficiário poderá direcionar o crédito para outra instituição financeira diretamente pelo site oficial, clicando no banner “Resgate RPV até R$ 1.000,00“. Veja passo a passo:

  • Informar o número da requisição, que pode ser obtido no Demonstrativo de Pagamento do TRF4, no início do documento onde diz “Processo”;
  • Nas próximas telas serão solicitados dados pessoais e bancários, além da possibilidade de assinar digitalmente a Declaração de Isenção do Imposto de Renda;
  • Os beneficiários poderão direcionar o resgate para qualquer outro banco, desde que a conta corrente seja de mesma titularidade do RPV. Ou seja, a conta de destino deverá ter o mesmo CPF cadastrado no RPV;
  • Haverá cobrança de tarifa pelo serviço de TED, conforme Tabela de Tarifas.

Fonte Original | NSC Total

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