O recadastramento obrigatório no novo sistema do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) deve ser feito por empresas e nutricionistas até 9 de novembro de 2026, sob pena de cancelamento imediato do registro. Oficializada pela portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nº 1.599/2026, a atualização do PAT exige acesso com a conta gov.br no site oficial para quatro categorias de usuários.
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Uma incompatibilidade na infraestrutura antiga impede a transferência de arquivos da plataforma legada para o ambiente atual. Essa barreira técnica força a coleta integral de novos dados, e torna o recadastramento do PAT no único caminho para a continuidade no programa social do Governo Federal.
A inércia resultará na exclusão automática Programa de Alimentação do Trabalhador assim que o dia 9 de novembro chegar ao fim. O cancelamento imediato retira o participante da base regularizada do programa.
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As organizações descredenciadas podem solicitar nova inscrição no portal eletrônico em qualquer período posterior. Contudo, o retorno exigirá o cumprimento das regras operacionais do sistema atualizado, sem reaproveitamento do histórico anterior.
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ToggleQuem deve se recadastrar no Programa de Alimentação do Trabalhador
A obrigatoriedade de renovação atinge todos os perfis ativos no programa. A exigência do Ministério do Trabalho e Emprego abrange quatro grupos distintos:
- Nutricionistas responsáveis pela supervisão técnica.
- Empresas beneficiárias que fornecem alimentação aos seus trabalhadores.
- Empresas fornecedoras de cestas ou refeições.
- Empresas facilitadoras que operam arranjos de pagamento e cartões de benefício.
A migração de dados não ocorre de forma automatizada. A inclusão de novas informações do Programa de Alimentação do Trabalhador depende da ação direta de cada gestor no portal oficial.
Passo a passo para recadastramento no PAT
O procedimento de regularização é efetuado de forma digital em poucos passos:
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1.Acesse a plataforma oficial
Entre no portal oficial do Programa de Alimentação do Trabalhador usando o navegador do seu computador ou celular antes do dia 9 de novembro.
2.Autentique com a conta gov.br
Faça o login com as credenciais cadastradas na plataforma gov.br. Certifique-se de utilizar uma conta com nível de acesso adequado para representar a pessoa física ou jurídica.
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3.Preencha as informações para o recadastramento do PAT
Para o recadastramento, insira novamente todos os dados exigidos pelo sistema e revise os campos antes de confirmar o envio, assim irá garantir a manutenção do benefício.
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*Sob supervisão de Luiz Daudt Junior.



