O Banco Central aprovou mudanças nas regras do Pix, ampliando o uso da ferramenta em contas-salário e reforçando os mecanismos de segurança contra fraudes.
Continua após a publicidade
As novas regras também regulamentam a cobrança híbrida, aceleram a exclusão de instituições penalizadas e estabelecem novas obrigações para bancos e fintechs em casos de suspeita de fraude.
Table of Contents
TogglePix Automático chega às contas-salário
A partir de 1º de julho de 2027, trabalhadores poderão autorizar o pagamento de despesas recorrentes direto da conta-salário utilizando o Pix Automático. A modalidade será a única permitida para transferências de saída a partir dessas contas.
O cliente autoriza a cobrança uma vez, e os pagamentos seguintes são feitos automaticamente. O recebimento de outras transferências via Pix continuará proibido, exceto para devoluções e pagamentos realizados pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Segundo o Banco Central, a mudança adapta as regras do Pix às normas mais recentes sobre débitos automáticos interbancários e amplia as possibilidades de uso das contas-salário.
A cobrança híbrida também ganhou regras específicas e começa a valer em 1º de fevereiro de 2027. O modelo reúne o código de barras tradicional do boleto e o QR Code do Pix em um único documento.
A modalidade poderá ser usada apenas em cobranças Pix com vencimento e ficará restrita a boletos comuns e boletos dinâmicos sem vínculo com ativos financeiros.
- O Pix Cobrança deverá ser cancelado automaticamente caso o boleto correspondente seja quitado.
- Bancos deverão bloquear pagamentos quando identificarem que o boleto já foi pago.
- Boletos de proposta, depósito e aporte não poderão utilizar a modalidade.
- Falhas operacionais que gerarem cobrança indevida exigirão correção com recursos próprios da instituição, sem prejuízo para o pagador ou para o recebedor.
Novas exigências contra fraudes
O conjunto de regras altera as marcações de fundada suspeita de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais. A partir de 1º de fevereiro de 2027, as instituições deverão informar o cliente quando houver uma marcação, comunicar a data do registro e indicar a possibilidade de contestação.
Também será necessário oferecer canais para esclarecimentos e pedidos de revisão, com prazo máximo de sete dias para responder ao usuário.
As demais regras sobre essas marcações entram em vigor imediatamente. Entre elas está a obrigação de cancelar o registro quando não houver mais elementos que sustentem a suspeita.

Instituições terão regras mais rígidas
Continua após a publicidade
As medidas para entrada, permanência e saída de instituições do Pix entram em vigor imediatamente. A participação obrigatória poderá ser dispensada para instituições com mais de 500 mil contas transacionais ativas quando as características dos clientes ou do modelo de negócios não justificarem o acesso à infraestrutura do sistema.
As regras também permitem anular aprovações obtidas com informações falsas ou omissões relevantes e determinam a suspensão imediata de instituições submetidas à liquidação extrajudicial. Mecanismos de saída ordenada deverão proteger os clientes dessas instituições.
Outra mudança reduz o tempo de permanência de participantes excluídos por descumprimento das regras. Hoje, eles podem continuar no Pix por até 30 dias após a decisão definitiva. Com a nova regra, a exclusão terá efeito imediato após a comunicação da penalidade.

Valdir Antonelli
Valdir Antonelli é jornalista com especialização em marketing digital e consumo.
Ver todos os artigos →
!function(f,b,e,v,n,t,s){
if(f.fbq)return;
n=f.fbq=function(){n.callMethod?n.callMethod.apply(n,arguments):n.queue.push(arguments)};
if(!f._fbq)f._fbq=n;n.push=n;n.loaded=!0;n.version=’2.0′;
n.queue=[];t=b.createElement(e);t.async=!0;
t.src=v;s=b.getElementsByTagName(e)[0];
s.parentNode.insertBefore(t,s)
}(window, document,’script’, ‘https://connect.facebook.net/en_US/fbevents.js’);
fbq(‘init’, ‘1221644929160171’);
fbq(‘track’, ‘PageView’);
Fonte Original | Notícias – Olhar Digital



