Um passageiro teve o direito de voar suspenso por seis meses após expor a genitália e urinar em área comum durante um voo. O avião realizava o trajeto entre Belém, no Pará, e Campinas, em São Paulo, segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
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O caso foi registrado em um voo da Azul, no dia 18 de setembro. Esse foi o primeiro caso de punição por ato gravíssimo de indisciplina desde o início das novas normas para passageiros indisciplinados. A resolução da Anac entrou em vigor em 14 de setembro.
Além da suspensão do direito de voar, o passageiro foi multado em R$ 17,5 mil. A Anac informou que ele ainda tem direito de se defender no processo, mas a suspensão já está em vigor. As informações são do g1.
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O passageiro expôs a genitália e urinou na “galley“, espécie de cozinha dentro da aeronave, onde os comissários preparam comidas e bebidas. Outros passageiros presenciaram a cena, segundo a Anac.
A tripulação interveio para que o homem interrompesse a conduta e, ao chegar ao destino, ele foi levado à Polícia Federal. A Azul enquadrou o ato de indisciplina como gravíssimo e comunicou à Anac e às demais empresas aéreas do país a inclusão do nome dele na lista de passageiros com direito de voar suspenso.
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ToggleOs comportamentos que podem impedir de viajar
Cometimento de atos graves
A resolução da Anac enquadra em atos graves, por exemplo, violência física contra funcionários das empresas aéreas ou passageiros, fumar a bordo da aeronave, causar danos intencionais a bens que afetem a operação aérea e agredir verbalmente, intimidar ou ameaçar membro da tripulação a bordo, afetando a segurança do voo.
Para esses casos, está prevista a retirada do passageiro da aeronave, bem como aplicação de multa pela Anac no valor-base de R$ 17,5 mil por constatação, após apresentação de provas da conduta inadequada e processo administrativo.
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Atos gravíssimos
Que geram suspensão de seis meses do direito de voar
- Adulterar, danificar ou destruir dispositivos de segurança a bordo
- Violência física contra membro da tripulação
- Atentar contra a dignidade sexual ou cometer assédio contra tripulante ou passageiro
Que geram suspensão de doze meses do direito de voar
- Adulterar, danificar ou destruir dispositivos de segurança caso o ato impeça ou dificulte a execução normal do voo
- Violência física contra tripulante caso o ato impeça ou dificulte a execução normal do voo
- Conduzir ou manusear explosivos ou armas a bordo sem autorização legal
- Acessar ou tentar acessar a cabine de comando sem autorização
- Qualquer tentativa ilegal de tomar o controle da aeronave
Para ambas as situações de suspensão, estão previstas a multa de R$ 17,5 mil e a retirada do passageiro da aeronave.



