Uma idosa acreditou que os filhos haviam sido sequestrados e, após sofrer ameaças de morte e violência sexual, entregou uma espingarda e um revólver a criminosos em Tubarão, no Sul de Santa Catarina. Um homem de 25 anos foi condenado por extorsão a seis anos e dois meses de prisão em regime semiaberto.
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O crime ocorreu em abril de 2024. Conforme a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina, a vítima recebeu uma ligação de pessoas que afirmavam estar com os filhos dela. Durante a chamada, os criminosos fizeram ameaças e exigências para a suposta libertação dos familiares.
Com medo de que os filhos corressem risco de vida, a mulher seguiu as orientações recebidas e deixou a residência com duas armas de fogo que pertenciam legalmente a um dos filhos. A espingarda e o revólver, avaliados em R$ 6,8 mil, foram levados até o ponto indicado pelos criminosos.
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Segundo o processo, o homem condenado teria sido responsável por recolher os armamentos. Ele chegou ao local com o rosto coberto, pegou as armas deixadas pela idosa e fugiu de carro.
O acusado negou participação no crime. No entanto, imagens de câmeras de segurança e do monitoramento policial permitiram identificar o veículo usado na ação. Posteriormente, o carro foi encontrado com o réu ao volante.
Ele confirmou que era proprietário do veículo e que fazia uso exclusivo dele. As imagens também registraram o braço esquerdo do motorista para fora da janela, permitindo visualizar uma tatuagem considerada compatível com a do acusado.
Análises feitas em celulares apreendidos também identificaram conversas relacionadas aos modelos das armas levadas e indicaram a presença do homem nas proximidades do local do crime.
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ToggleJustiça destaca rapidez da ação
Na decisão, a 1ª Vara Criminal da comarca de Tubarão destacou que a ação ocorreu de forma rápida e coordenada. Em estado de medo após as ameaças e acreditando que os familiares estavam em perigo, a idosa saiu de casa com as armas e seguiu até o ponto determinado.
Poucos minutos depois, o veículo identificado na investigação entrou na via, foi até o local onde os armamentos haviam sido deixados e saiu logo em seguida. Para a Justiça, a sequência dos acontecimentos afastou a hipótese de coincidência ou de participação desvinculada do crime.
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A defesa pediu que a acusação de extorsão fosse alterada para estelionato. O pedido foi rejeitado porque, conforme a decisão, a entrega dos bens ocorreu principalmente em razão das ameaças e do medo provocado na vítima.
O homem foi condenado a seis anos e dois meses de reclusão, em regime semiaberto. Também deverá pagar R$ 6,8 mil de indenização, com juros e correção monetária, ao filho da vítima, proprietário das armas.
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A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).



