Falsa adolescente tem prisão domiciliar autorizada em Joinville, mas segue na cadeia; entenda

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Falsa adolescente tem prisão domiciliar autorizada em Joinville, mas segue na cadeia; entenda

A mulher que se passou por uma adolescente de 12 anos para ser acolhida por uma família de Joinville teve o cumprimento da pena em prisão domiciliar autorizado pela Justiça de SC, com uso de tornozeleira eletrônica. Apesar da decisão nesta quinta-feira (10), Amanda Maria Souza de Oliveira não deixou o presídio porque possui um mandado de prisão preventiva ativo no Rio Grande do Sul.

A mulher foi condenada em 20 de agosto a um ano, seis meses e 10 dias de reclusão e quatro meses e 18 dias de detenção, em regime inicial semiaberto. A execução da pena é provisória, pois ainda não houve trânsito em julgado da condenação. A defesa de Amanda afirmou, em nota, que não irá se manifestar sobre qualquer alteração processual do caso.

Ao analisar onde a pena seria cumprida, a Justiça constatou que o Presídio Feminino Regional de Joinville não possui pavilhão destinado a mulheres do regime semiaberto. Também não havia, conforme a decisão, vaga disponível em outra unidade prisional feminina de Santa Catarina adequada ao regime.

Diante da falta de estabelecimento compatível, o juízo aplicou a Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual a falta de unidade prisional adequada não permite que o condenado seja mantido em regime mais severo do que aquele determinado pela Justiça. Também foram considerados na decisão o bom comportamento da condenada, a ausência de falta grave e o parecer favorável da Comissão Técnica de Classificação.

Com isso, foi autorizado o chamado regime semiaberto harmonizado, em que a pena seria cumprida em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. Entre as condições impostas estão o recolhimento durante a noite e de forma integral aos fins de semana e feriados, além da proibição de deixar Joinville nos dias úteis. A Justiça determinou a expedição do mandado para instalação do monitoramento eletrônico, das medidas que substituem a prisão e também de um alvará de soltura.

Progressão para regime aberto já foi autorizada

A Justiça também deferiu a progressão da mulher do regime semiaberto para o aberto, com efeitos a partir de 20 de setembro de 2026. Nesse regime, ela deverá continuar submetida a condições determinadas pela Vara de Execuções Penais, entre elas o recolhimento noturno e a permanência em casa nos dias de folga. Porém, existe contra ela um mandado de prisão preventiva ativo expedido no Rio Grande do Sul, a decisão impede a saída do presídio, a princípio.

Mulher foi condenada em Joinville

A mulher foi condenada em agosto após a Justiça considerar comprovado que ela criou e sustentou uma identidade falsa para se passar por uma adolescente de 12 anos e enganar uma família de Joinville. A Justiça entendeu que a fraude permitiu que ela obtivesse vantagem patrimonial, já que teve a subsistência custeada pela família durante o período de convivência.

Na sentença de 20 de agosto, ela recebeu pena pelos crimes de estelionato e falsa identidade. Na ocasião, a prisão preventiva havia sido mantida e ela não recebeu o direito de recorrer em liberdade.

Caso de mulher de 38 anos que fingiu ter 12 foi descoberto em Joinville

A suspeita vivia com a família há cerca de 14 meses. A investigação apurou que a “menina” encontrou a família por meio de uma igreja do distrito de Pirabeiraba. No local pediu ajuda e contou que fugiu de casa porque era obrigada a se prostituir e tomar hormônios — o que, segundo ela, daria um visual maduro à sua aparência. 

O delegado responsável pela investigação, Rodrigo Bueno Gusso, detalhou que, ao longo do período em que “Gabriele”, nome falso usado pela falsa adolescente, esteve na casa da família, ela negava ser adotada oficialmente e, para ocultar o real motivo, dizia que não queria que o “pai biológico” tomasse conhecimento da situação.

Do mesmo modo, a investigação apontou que ela entrava em “pânico” quando os pais adotivos falavam em matriculá-la em uma escola da região, para que a “menina” pudesse estudar regularmente. Em todas as tentativas, ela negou a oferta.

Segundo ele, a família foi enganada desde o início e se envolveu emocionalmente com a suspeita, sem desconfiar da farsa. Com idade entre 40 e 50 anos, os “pais” ficaram comovidos com a triste história e a abrigaram.

Durante o período, a falsa adolescente chegou a ganhar uma festa de aniversário ao “completar” 12 anos. Ainda, o delegado reforçou ao NSC Total que a família foi vítima desde o início.

“São vítimas, agiram de boa fé desde o início. Não dá para culpabilizar as vítimas nesse caso, a responsabilidade única é a da suspeita”, afirmou o delegado na época.

Além do abrigo na casa em Pirabeiraba, a família arcou com um tratamento para obesidade para a “menina”, com o medicamento injetável tirzepatida, conhecido popularmente como Mounjaro.

Apesar da ausência de desconfiança dos “pais”, um parente da família desconfiou da situação, chegou a alertar a família e acionou a polícia. Ao chegar no endereço, parte dos familiares resistiram e não acreditaram na verdadeira versão do caso.

“No momento da prisão, quando nós nos encontramos com outros familiares, houve uma certa resistência por parte da família, não por todos, de que haveria um mal-entendido, né, uma interpretação errada da polícia, de que aquela pessoa realmente seria uma adolescente”, conta o delegado.

Contudo, os agentes apresentaram os materiais da investigação que comprovaram o golpe. Durante o interrogatório, a falsa adolescente, de 37 anos, confessou integralmente o crime. 

Após a realização dos procedimentos de praxe, a suspeita foi encaminhada ao presídio. A mulher ainda passou por exame psiquiátrico, mas o resultado não foi divulgado. O processo tramita em segredo de Justiça.

Fonte Original | NSC Total

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