Afastado por atestado, trabalhador atua como pastor e Justiça mantém demissão por justa causa

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Afastado por atestado, trabalhador atua como pastor e Justiça mantém demissão por justa causa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um operador de produção que exerceu atividades pastorais em dias nos quais estava afastado do emprego por recomendação médica. A decisão foi tomada pela 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, na Grande São Paulo.

A empresa apresentou imagens publicadas nas redes sociais de uma igreja. Em uma delas, o funcionário aparece de pé durante um evento religioso, apesar de ter recebido recomendação de afastamento por cervicalgia, dor que pode atingir a região do pescoço e dos ombros.

O trabalhador contestou a demissão. Alegou que a empresa tentou justificar uma dispensa ilegal e afirmou ter estabilidade prevista em acordo coletivo. Também disse que suas limitações funcionais não foram consideradas após uma mudança de função, feita quando voltou de afastamento previdenciário. Para ele, a decisão violou sua liberdade religiosa.

O que levou à manutenção da justa causa

A empresa negou que a demissão tivesse relação com a fé do funcionário. No processo, informou que ele apresentou 88 atestados médicos em 2025, com recomendações de repouso, afastamento das atividades profissionais e limitação de esforço físico. Para a companhia, essas orientações eram incompatíveis com a participação em cultos, celebrações e encontros.

Ao analisar o caso, a juíza Isabela Parelli Haddad Flaitt concluiu que a conduta comprometeu a confiança necessária à relação de trabalho. A magistrada considerou que o operador justificava ausências com atestados enquanto exercia atividades pastorais.

A sentença também mencionou que líderes religiosos podem receber valores para o próprio sustento, conhecidos como “prebenda pastoral”. Com esse entendimento, a juíza manteve a justa causa e rejeitou os pedidos de reintegração ao emprego e de pagamento das verbas referentes ao período de afastamento.

O caso ainda pode ter novos desdobramentos. Há um recurso pendente de análise no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

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Fonte Original | NSC Total

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