O município de Orleans, no Sul de Santa Catarina, foi condenado pela Justiça a indenizar um casal por danos causados à residência por falhas no sistema público de drenagem urbana. O imóvel foi interditado pela Defesa Civil em fevereiro de 2023 e permanece sem condições de uso. A decisão determina o pagamento de R$ 40 mil por danos morais, além de uma indenização por danos materiais, cujo valor ainda será calculado.
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Conforme os autos, após fortes chuvas registradas em fevereiro de 2023, houve rompimento do pavimento e formação de uma erosão de grandes proporções nas proximidades da casa. Inicialmente, os proprietários estimaram em R$ 350 mil o custo necessário para reformar o imóvel.
Com o avanço dos danos, porém, surgiram sinais de comprometimento da estabilidade da estrutura. A residência apresentou trincas, deformações e deslocamentos de elementos da construção, o que levou à interdição.
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ToggleFalhas na drenagem causaram danos à residência
A perícia judicial apontou que os danos estruturais foram causados principalmente por falhas nas redes públicas de drenagem existentes no local. Segundo o laudo, problemas de vedação nas tubulações provocaram o carreamento de solo e comprometeram as fundações da casa.
Embora tenham sido identificados alguns problemas construtivos no imóvel, o perito concluiu que eles tiveram importância secundária diante da gravidade das falhas no sistema de drenagem. A solução mais indicada pela perícia é a demolição da residência e a construção de uma nova edificação.
Na sentença, a magistrada destacou que as chuvas não foram a causa direta dos prejuízos, mas evidenciaram uma deficiência estrutural preexistente no sistema de drenagem. A manutenção e a conservação da estrutura são responsabilidades do município.
A decisão também considerou que a construção havia sido aprovada pelo próprio município, com alvará de construção e habite-se. Conforme a perícia, os proprietários não tiveram responsabilidade pelos danos verificados.
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Casal receberá indenização por danos morais
Ao justificar a condenação por danos morais, a magistrada considerou os impactos da perda da moradia, a necessidade de reorganização da rotina familiar e a insegurança provocada pelo comprometimento estrutural da residência.
A sentença também ressaltou que uma das moradoras estava grávida de aproximadamente três meses quando os problemas ocorreram.
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O município foi condenado a pagar R$ 40 mil por danos morais ao casal. A indenização por danos materiais será definida na fase de liquidação da sentença, considerando o valor de mercado da edificação e a desvalorização do terreno.
Os valores deverão ser acrescidos de juros e correção monetária. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.



