A um dia do fim do prazo, 5,1 milhões não enviaram declaração do IR

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Receita recebe mais de 10 milhões de declarações do IR

Faltando um dia para o fim do prazo, 11,5% dos contribuintes, cerca de 5,1 milhões de pessoas, ainda não acertaram as contas com o Leão. Até as 18h52 desta quinta-feira (28), a Receita Federal recebeu 38.919.869 Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025).

O número equivale a 88,5% do total de 44 milhões de declarações previstas para 2026. Tradicionalmente, o ritmo de entrega aumenta nas últimas semanas do prazo.

Quem não enviar a declaração no prazo pagará multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Segundo a Receita Federal, 58,4% das declarações entregues até agora terão direito a receber restituição, 22,5% terão que pagar Imposto de Renda e 19,1% não têm imposto a pagar nem a receber.

>>Entenda as novidades da declaração do Imposto de Renda 2026

A maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa de computador (78,1%), enquanto 15,5% dos contribuintes recorreram ao preenchimento on-line, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita), e 6,4% declararam pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para smartphones e tablets.

Um total de 59,6% dos contribuintes que entregaram o documento à Receita Federal usaram a declaração pré-preenchida, por meio da qual o declarante baixa uma versão preliminar do documento, bastando confirmar as informações ou retificar os dados. A opção de desconto simplificado representa 55% dos envios.

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O prazo para entregar a declaração começou em 23 de março e termina às 23h59min59s desta sexta-feira, 29 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde 19 de março.

As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920, são obrigadas a declarar. As pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.

Fonte Original | Feed Editoria

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