Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia das eleições 2026 e não puder comparecer à votação deverá justificar a ausência. O procedimento pode ser feito no próprio dia da eleição ou posteriormente, dentro dos prazos definidos pela Justiça Eleitoral.
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O primeiro turno foi realizado no último dia 4, enquanto o segundo turno está marcado para este domingo (25). A justificativa precisa ser apresentada separadamente para cada turno em que a eleitora ou o eleitor deixar de votar.
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ToggleComo justificar no dia da eleição
- No próprio dia da votação, a ausência pode ser justificada pelo aplicativo e-Título ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE);
- No caso do RJE, o formulário deve ser preenchido e entregue nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade. Os locais são divulgados pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais;
- Quem fizer a justificativa no dia da eleição não precisa apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência. Para quem optar pelo RJE, porém, também é necessário apresentar um documento oficial de identidade com foto;
- A justificativa vale somente para o turno em que o eleitor não compareceu por estar fora do domicílio eleitoral. Assim, se houver ausência nos dois turnos, será necessário apresentar um requerimento para cada um deles.
E se a justificativa não for feita no dia?
Quem não conseguir justificar a ausência no dia da votação terá até 60 dias após cada turno para realizar o procedimento.
Nesse caso, é possível utilizar o aplicativo e-Título, o Autoatendimento Eleitoral – Título Net, os portais da Justiça Eleitoral ou comparecer presencialmente a qualquer cartório eleitoral.
Para as Eleições 2026, os prazos são:
- 3 de dezembro de 2026: prazo para justificar a ausência no primeiro turno;
- 8 de janeiro de 2027: prazo para justificar a ausência no segundo turno, marcado para este domingo (25).
Depois da eleição, independentemente do canal utilizado, o requerimento deverá ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência. A documentação será analisada pela autoridade judiciária responsável pela zona eleitoral do título.
Se a justificativa for aceita, o registro será incluído no histórico do título eleitoral. Caso seja recusada, será necessário pagar a multa eleitoral.
Quantas vezes é possível justificar?
Segundo o TSE, não há um limite para o número de vezes que uma pessoa pode justificar a ausência às eleições.
Porém, a ausência em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem o pagamento das multas correspondentes ou a apresentação de justificativas, poderá resultar no cancelamento da inscrição eleitoral.
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Como funciona para quem está no exterior?
Eleitoras e eleitores que vivem no exterior também podem justificar a ausência pelo e-Título ou nas mesas receptoras de votos instaladas fora do país que funcionem com urna eletrônica.

Rodrigo Mozelli
Rodrigo Mozelli é jornalista formado pela Universidade Metodista de São Paulo (UMESP) e, atualmente, é redator do Olhar Digital.
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Fonte Original | Notícias – Olhar Digital



