A liberação de funcionários para votar no primeiro turno é obrigatória e não pode gerar desconto no salário dos trabalhadores de nenhum setor. A garantia prevista na legislação eleitoral exige que empresas de serviços essenciais, como comércio, saúde e hotelaria, organizem escalas e turnos para assegurar o direito de voto aos empregados no dia das eleições de 2026, em 4 de outubro.
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Direito fundamental de todo cidadão, o voto prevalece sobre os horários da jornada de trabalho. O Ministério Público do Trabalho (MPT) reforça que as companhias precisam liberar o colaborador pelo tempo exato de deslocamento e votação, independentemente do volume de demandas da empresa.
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ToggleDireitos do trabalhador no dia da eleição
Liberar os funcionários para ir à seção eleitoral é uma obrigação legal das empresas. Para evitar prejuízos ao trabalhador, a legislação estabelece regras claras e proibições ao empregador:
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- Sem desconto no salário: o tempo despendido para votar conta como jornada normal de trabalho e não pode gerar cortes na folha de pagamento.
- Sem compensação de horas: a empresa está proibida de exigir a reposição posterior do período utilizado na votação.
- Prioridade de deslocamento: o trabalhador tem autonomia para cumprir seu dever eleitoral e retornar ao posto com a garantia de total respaldo legal.
Empresas que criarem obstáculos ao exercício do voto, seja estipulando metas inalcançáveis, negando pausas ou criando dificuldades indiretas, violam diretamente o Código Eleitoral e podem configurar infração grave.
O que caracteriza o assédio eleitoral
Coagir, constranger ou orientar a escolha do eleitor no ambiente corporativo constitui assédio eleitoral. Empresas, gerentes, diretores e empresários não podem utilizar sua autoridade hierárquica para tentar influenciar a decisão de voto do colaborador.
Constituem condutas ilegais no ambiente corporativo:
- Ameaças de demissão ou corte de benefícios atrelados ao resultado do pleito.
- Promessas de vantagens, gratificações ou promoções em troca do voto.
- Humilhação e constrangimento por conta de divergências ou escolhas políticas.
Como denunciar e quais provas guardar da empresa
Os trabalhadores pressionados ou impedidos de ir às urnas devem registrar formalmente a irregularidade junto aos órgãos fiscalizadores. A produção de provas sólidas facilita a apuração e fortalece as medidas punitivas contra o infrator.
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Print-screens de conversas em aplicativos de mensagens, e-mails institucionais, comunicados internos da empresa, áudios e vídeos de reuniões ou abordagens diretas e testemunhos de colegas de trabalho são provas indispensáveis para formalizar a denúncia.
O registro das denúncias deve ser feito junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT), ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), além do apoio prestado pelos sindicatos das categorias.
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*Sob supervisão de Luiz Daudt Junior.



