O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira (11) o julgamento sobre as mudanças na Lei da Ficha Limpa aprovadas pelo Congresso em 2025.
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A decisão pode afetar candidaturas que atualmente são questionadas na Justiça Eleitoral, como as de José Roberto Arruda e Anthony Garotinho.
A análise será retomada com o voto do ministro Gilmar Mendes, que pediu mais tempo, em maio deste ano, para examinar o caso. Segundo informações do g1, há expectativa de que ele apresente entendimento diferente do adotado pela relatora, ministra Cármen Lúcia, e pelo ministro Luiz Fux.
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ToggleJulgamento da Lei da Ficha Limpa
A suspensão do julgamento aconteceu após os votos de Cármen Lúcia e Fux que consideraram que as alterações aprovadas pela Câmara e pelo Senado contrariam a Constituição.
Um dos principais pontos debatidos pelos magistrados envolve a forma de calcular o período de inelegibilidade, quando uma pessoa fica impedida de disputar eleições, uma vez que as novas regras podem reduzir o tempo em que determinados políticos permanecem impedidos de concorrer.
A ação foi apresentada pela Rede e questiona dispositivos relacionados, entre outros pontos, aos marcos usados para calcular os oito anos de inelegibilidade.
Conforme informou o g1, Gilmar Mendes pode defender a validade de pelo menos parte das mudanças, especialmente a forma de contagem do período de impedimento.
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Além de Mendes, ainda faltam os votos de oito ministros que podem registrar suas posições no sistema eletrônico do STF até 18 de setembro. Também existe a possibilidade de um novo pedido de vista, caso algum integrante da Corte considere necessário mais tempo para analisar o processo.
Quais candidaturas podem ser afetadas
O resultado pode interferir em disputas eleitorais que já estão sendo analisadas pela Justiça Eleitoral. Entre os casos citados estão:
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- José Roberto Arruda, que disputa o governo do Distrito Federal;
- Anthony Garotinho, candidato ao governo do Rio de Janeiro.
Os dois discutem judicialmente a possibilidade de participar das eleições.
O que mudou na regra de inelegibilidade
As alterações foram aprovadas pelo Congresso em setembro de 2025 e sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), com vetos.
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Uma das mudanças trata de parlamentares cassados por quebra de decoro ou violação de regras constitucionais. Antes, o período correspondia ao restante do mandato perdido mais oito anos. Pela nova regra, são oito anos contados a partir da decisão que determinou a perda do mandato.
Para governadores, vice-governadores, prefeitos e vice-prefeitos que perdem o mandato por descumprimento de normas estaduais ou municipais, a contagem também passou a considerar oito anos a partir da decisão que decretou a perda do cargo.
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Já nos casos de condenação judicial, a regra geral passou a estabelecer a inelegibilidade desde a condenação até o cumprimento do período de oito anos.
Para crimes específicos, como contra a administração pública, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo, terrorismo, tortura, crimes contra a vida e dignidade sexual, hediondos, organização criminosa e redução à condição análoga à de escravo, permanece a contagem de oito anos após o cumprimento da pena.



