Topázio Neto foi reeleito prefeito de Florianópolis em outubro de 2024 (Foto: Thiago Ghizoni, Arquivo NSC Total)
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu contra um pedido do vereador de Florianópolis, Leonel Camasão (do PSOL), nesta segunda-feira (28). O parlamentar ia contra a decisão da 2ª Vara Cível da Capital, que já havia negado o pedido para que o prefeito, Topázio Silveira Neto (PSD), o desbloqueasse no Instagram, e ainda se abstivesse de novos bloqueios ou ocultações de comentários na rede social.
Em primeira instância, o vereador, que é jornalista, alegou, entre outros pontos, que o bloqueio viola seus direitos fundamentais à liberdade de expressão, liberdade jornalística, acesso à informação e prerrogativas parlamentares.
Topázio, por sua vez, apresentou contestação alegando que o perfil em questão é pessoal e não institucional, “sendo utilizado para compartilhar aspectos de sua vida privada e profissional”. O chefe do executivo sustentou ainda que o bloqueio decorreu de alegados “comentários ofensivos” e que não há obrigação legal que o obrigue a manter contato com terceiros em redes sociais. Argumentou, também, que o vereador não sofreu prejuízo, pois o perfil é público e pode ser acessado sem login, o que o permitiria visualizar as publicações mesmo estando bloqueado.
Ao julgar improcedentes os pedidos, a sentença da Segunda Vara Cível da Capital estabeleceu que “o direito à liberdade de expressão, invocado pelo autor (Camasão), não se confunde com o direito de interagir em qualquer canal ou plataforma à revelia da vontade do titular da conta.”
O bloqueio, neste contexto, acrescenta o magistrado, “constitui expressão legítima da liberdade individual do usuário da rede social, especialmente diante da inexistência de imposição legal que o obrigue a manter-se aberto à interação irrestrita, ainda que exerça função pública.”
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ToggleDefesa de Camasão diz que bloqueio é um “ato ilícito”
No STF, a defesa do vereador sustentou, entre outros pontos, que a sentença teria desrespeitado o decidido pela Suprema Corte na ADPF n. 130. A reclamação argumentou que “apesar de o bloqueio ter sido efetivado em perfil pessoal, o Sr. Topázio utiliza de sua rede social para divulgar seu trabalho enquanto chefe do executivo municipal, o que equipara o perfil à espaço público, para fins de exercício da liberdade de expressão e fiscalização. Inclusive, no vídeo em questão, o réu se apresenta como Prefeito de Florianópolis, gravando as declarações no gabinete da prefeitura”.
Acrescentou ainda que “o uso de contas particulares em redes sociais para divulgar o trabalho feito por agentes públicos é prática comum na classe política. O fato é notório (art. 374 do CPC) e pode ser constatado a partir das últimas publicações do prefeito municipal”.
Defendeu ainda que “impedir o acesso de qualquer cidadão florianopolitano, sem justificativa razoável, ao conteúdo publicado pelo Prefeito Municipal, por si só, já configura ato ilícito. Quando esse cidadão bloqueado é um parlamentar eleito para integrar o Poder Legislativo da cidade, o ato ilícito ganha ainda mais relevo. Trata-se de violação às prerrogativas do parlamentar, que tem a fiscalização do Poder Executivo como uma de suas principais funções (art. 31 da CRFB)”.
Afirmou, ainda, que, com a sentença, “o vereador reclamante está impedido de acessar as informações divulgadas sobre a atuação do Chefe do Poder Executivo Municipal em sua página do Instagram, o que representa violação ao art. 31, art. 49, X, e art. 70, da Página 14 de 17 CRFB”.
*Sob supervisão de Giovanna Pacheco
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