O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve o feriado municipal pelo aniversário de uma cidade do Estado. Cinco sindicatos haviam entrado com uma ação direta de inconstitucionalidade alegando que a suspensão das atividades em 27 de maio por conta de comemoração em Tubarão era ilegal. A lei municipal foi instituída em 2024. A decisão do Órgão Especial foi dada por unanimidade dos 25 desembargadores integrantes do grupo.
Os sindicatos que representam diferentes setores empresariais alegaram que a criação de feriado civil é de competência exclusiva da União, por se tratar de matéria relacionada ao direito do trabalho. Apontavam ainda a norma municipal feria dispositivos das Constituições Federal e Estadual, além da Lei n. 9.093/1995, que dispõe sobre os feriados. O desembargador relator, Luiz Fernando Boller, rejeitou os argumentos das entidade.
Veja fotos de Tubarão:

Cidade passa a ter feriado municipal em 27 de maio (Foto: Prefeitura de Tubarão)

Cidade passa a ter feriado municipal em 27 de maio (Foto: Prefeitura de Tubarão)

Cidade passa a ter feriado municipal em 27 de maio (Foto: Prefeitura de Tubarão)

Cidade passa a ter feriado municipal em 27 de maio (Foto: Prefeitura de Tubarão)

Cidade passa a ter feriado municipal em 27 de maio (Foto: Prefeitura de Tubarão)

Cidade passa a ter feriado municipal em 27 de maio (Foto: Prefeitura de Tubarão)
Ele estacou que a Constituição Federal, em seu artigo 30, inciso I, confere aos municípios a prerrogativa de legislar sobre assuntos de interesse local — o que inclui a definição de datas comemorativas que tenham relevância cultural e histórica para a comunidade. Os efeitos econômicos decorrentes de um feriado, segundo ele, não descaracterizam sua natureza de interesse local, conforme material divulgado pelo TJ-SC.
O relator ainda teceu uma análise sobre a data escolhida: “O dia 27 de maio de 1870 é considerado o marco da fundação de Tubarão. A escolha da data reflete um desejo legítimo de cultivar a memória local e preservar a identidade histórica do município”, registrou no voto.
O magistrado ainda lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu essa autonomia em julgamentos anteriores e citou, como exemplo, o precedente da ADPF 634, que validou o feriado do Dia da Consciência Negra instituído pela cidade de São Paulo: “Seria um contrassenso imaginar que caberia à União decidir se um município pode ou não comemorar seu aniversário com um feriado”, frisou.





