Neste domingo (6), 5.640.659 eleitores de Santa Catarina estarão aptos para irem às urnas no primeiro turno das Eleições 2024. A primeira etapa vai definir prefeitos, vice-prefeitos e vereadores na maioria das cidades catarinenses. De acordo com dados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC), 830 chapas concorrem às prefeituras e mais de 17 mil candidatos disputam as 2.912 vagas nas câmaras municipais.
Em Joinville, Florianópolis e Blumenau há possibilidade de segundo turno, que ocorre no próximo dia 27 de outubro. A regra eleitoral prevê a votação apenas em cidades com mais de 200 mil eleitores e quando nenhum candidato obtém mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno. Joinville tem cerca de 455 mil eleitores, Florianópolis, 410 mil e Blumenau, 265 mil.
As urnas abrem às 8h e fecham às 17h nos 4.947 locais de votação de todo o Estado. Para ajudar o eleitor neste dia, o NSC Total preparou um guia com todas as informações necessárias para votar e acompanhar a contagem dos votos. Veja a seguir.
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ToggleOnde consultar locais de votação
Para consultar o seu lugar de votação, o eleitor pode acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou o aplicativo e-Título. Também é possível ligar para a central de atendimento, pelo número 0800-647-3888.
Como baixar o e-Título
O e-Título pode substituir o título de eleitor impresso e o documento com foto na hora da votação. O documento eletrônico não é emitido no dia da votação — portanto, o prazo para baixar ou atualizá-lo termina no sábado (5).
O uso do aplicativo é válido somente para quem já tem o cadastro biométrico (ou seja, para aqueles eleitores em que aparecem os dados e a fotografia no aplicativo). O documento eletrônico também serve para consultar o local de votação, justificar a ausência e emitir outros documentos junto à Justiça Eleitoral.
Quais documentos são aceitos
Se não tiver foto no e-Título, o eleitor pode votar apresentando RG, identidade social, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, certificado de reservista ou carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei. O título de eleitor impresso não tem foto e, por isso, não serve para permitir a votação. Caso o eleitor queira usá-lo, é necessário apresentar outro documento com foto.
Como justificar o voto
Eleitores aptos a votar que não comparecerem nas zonas eleitorais no dia da votação precisam justificar o voto. Essa justificativa pode ser feita tanto no dia do pleito quanto posteriormente. Para o primeiro turno, o prazo para justificar é até 5 de dezembro.
A justificativa pode ser feita pelo e-Título. Uma vez feito login, haverá nele um formulário para realizar o pedido. Também é possível justificar no sistema “Justifica”, no site do TSE.
O processo pode ser feito, ainda, pessoalmente, imprimindo e preenchendo o Requerimento de Justificativa Eleitoral no site do TSE. Depois, é só o levar na seção eleitoral ou TRE mais próximo.
O eleitor que não justificar a ausência nas eleições está sujeito às consequências previstas no Código Eleitoral. Conforme o § 1º do art. 7 da Lei 4.737/65, o eleitor não poderá:
- Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
- Obter passaporte ou carteira de identidade;
- Matricular-se em instituição de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
- Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 1.823/2004;
- Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
O que é proibido fazer no dia da votação
No dia da votação, a Justiça Eleitoral não permite a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido/coligação/federação. Também é proibida a manifestação coletiva ou com barulho. Não se pode fazer abordagem ou utilização de métodos de persuasão para convencer o eleitor, nem pode ocorrer distribuição de camisetas.
Na cabine de votação, o eleitor não pode estar com aparelho celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados. Esses equipamentos deverão ser deixados em local próprio na seção eleitoral.
O que pode e o que não pode nas Eleições 2024
Como denunciar irregularidades
O cidadão que observar alguma situação que configure crime ou descumprimento da lei eleitoral pode fazer uma denúncia no aplicativo Pardal, onde ela é encaminhada para um juiz eleitoral competente. A denúncia deve conter uma descrição detalhada dos fatos, indicando o local, as pessoas envolvidas e, sempre que possível, foto ou vídeo do ocorrido.
Outro canal é a ouvidoria do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), aberto para o registro de ocorrências de propaganda eleitoral irregular, calúnia e injúria eleitoral, derrame de santinhos, divulgação de fatos inverídicos, desordem ou confusão nos trabalhos eleitorais, transporte irregular de eleitores e compra de votos.