O direito à isenção total ou parcial do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 2026 para cidadãos com 60 anos ou mais está confirmado em pelo menos seis capitais do Brasil: Macapá, São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Curitiba e Brasília. A legislação de cada município busca garantir proteção financeira à terceira idade, amenizando o impacto das contas no orçamento doméstico.
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Contudo, a idade do morador não assegura a gratuidade de forma isolada, cabendo ao contribuinte preencher cumulativamente os critérios de renda, finalidade de moradia e limites de valor venal estipulados pelas secretarias municipais de fazenda.
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ToggleComo funcionará em cada município
A legislação de Belo Horizonte isenta propriedades estritamente residenciais cujo valor venal não ultrapasse R$ 92.935,87. Em Curitiba, a dispensa automática abrange imóveis residenciais populares de até 70 metros quadrados e valor venal até R$ 232.000,00, prevendo ainda que idosos com 65 anos ou mais e renda familiar abaixo de três salários mínimos solicitem a redução da avaliação do bem.
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Já no Distrito Federal, exige-se idade a partir de 60 anos, condição de aposentado ou pensionista, renda de até dois salários mínimos e imóvel único de até 120 metros quadrados, além da gratuidade automática para imóveis de até R$ 120.000,00.
Regras em São Paulo, Rio de Janeiro e Macapá
Na capital de São Paulo, o benefício atende aposentados e pensionistas que possuem um único imóvel residencial avaliado em até R$ 1.749.182,00. O desconto é integral para renda mensal de até três salários mínimos e proporcional para rendimentos de três a cinco salários.
No Rio de Janeiro, a Lei nº 6.250/2017 limita o benefício ao valor venal de R$ 74.471,00 para imóveis residenciais. Na capital amapaense, Macapá, a norma fixada pelo Decreto nº 6.277/2025 exige posse de imóvel único exclusivo para moradia da família e renda familiar mensal inferior a oito salários mínimos.
Como solicitar o benefício
A dispensa do recolhimento tributário depende da iniciativa do próprio cidadão, uma vez que não há concessão automática generalizada. O idoso deve acessar o portal oficial do seu município, conferir o checklist de documentos exigidos, anexar as comprovações de rendimentos e de titularidade do bem e protocolar a solicitação dentro do prazo fixado pela prefeitura.
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A checagem periódica do andamento do protocolo impede o indeferimento por falta de documentação complementar.
*Com edição de Nicoly Souza



