Professores temporários sobem de 247 para 378 e TCE exige novo plano para a educação infantil em Criciúma

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Professores temporários sobem de 247 para 378 e TCE exige novo plano para a educação infantil em Criciúma

A Prefeitura de Criciúma deverá apresentar, no prazo de 180 dias, um novo plano de ação para ampliar a execução direta da educação infantil pelo município e recompor o quadro efetivo de profissionais da área. A determinação do Tribunal de Contas de Santa Catarina foi publicada em 18 de setembro.

A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do tribunal em 18 de setembro. Segundo os dados examinados pela fiscalização, atualmente, a Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma (Afasc) administra 40 Centros de Educação Infantil e possui 1.016 professores vinculados à sua estrutura.

Para o TCE/SC, a participação da associação na rede extrapola uma atuação complementar. O relator do processo, conselheiro Luiz Eduardo Cherem, destacou que a educação infantil é uma atribuição permanente do município e exige planejamento para a formação de uma estrutura própria.

O novo plano deverá conter cronograma, metas, responsáveis e mecanismos de acompanhamento. Também deverá prever estudos sobre a demanda de profissionais, eventual criação de cargos, realização de concursos públicos e reavaliação da parceria com a Afasc.

Número de professores temporários aumentou em Criciúma

A decisão resulta do monitoramento de um plano de ação aprovado pelo tribunal em 2022 para regularizar o quadro de profissionais da educação municipal e reduzir a dependência de contratações temporárias.

A fiscalização identificou que o número de professores temporários passou de 247, em 2023, para 378, em maio de 2024. O plano previa reduzir esse total para aproximadamente 101 profissionais, além de preencher cerca de 136 vagas por concurso público.

Embora a prefeitura tenha realizado concursos e nomeado servidores, o tribunal concluiu que as medidas não foram suficientes para alcançar a finalidade principal do planejamento.

O TCE reconheceu o cumprimento das ações relacionadas à realização de concurso, à restrição de licenças que geravam substituições temporárias e à ampliação da carga horária de profissionais efetivos do magistério.

Outras medidas foram consideradas parcialmente cumpridas, como a limitação das contratações temporárias, a recomposição do quadro de profissionais não docentes, a reorganização dos Centros de Educação Infantil e a criação do cargo de secretário escolar.

Plano deverá prever ampliação da rede municipal própria

Segundo o voto do relator, a manutenção de uma parcela significativa da educação infantil sob gestão da Afasc demonstra a necessidade de revisão da estrutura administrativa e do quadro de profissionais da prefeitura.

A determinação prevê a absorção gradual dos serviços executados pela associação. O prazo de 180 dias se refere à apresentação do novo plano, que deverá detalhar como essa mudança será conduzida.

O tribunal também recomendou que o município aperfeiçoe o planejamento de pessoal. Entre as orientações estão projeções periódicas de afastamentos de servidores e estimativas da demanda futura por atendimento, com base em dados demográficos e no crescimento populacional.

Tribunal afasta multa a ex-prefeito

Apesar de reconhecer a persistência da irregularidade, o relator afastou a aplicação de multa a um ex-prefeito. O entendimento foi de que o município adotou providências relevantes para ampliar o quadro efetivo e reduzir os contratos temporários.

Segundo o voto, não havia elementos suficientes para caracterizar dolo ou erro grosseiro que justificassem uma sanção pessoal ao gestor.

A Decisão nº 643/2026 foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno, em sessão virtual realizada entre 4 e 11 de setembro.

Fonte Original | NSC Total

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