Primeiro réu por feminicídio em SC matou a companheira há 10 anos, mas resultado do júri surpreendeu

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homem algemado

Os assassinatos caem ano após ano no país, e Santa Catarina acompanha essa tendência. O Estado registrou a menor taxa de homicídios proporcional à população, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025. Quando as vítimas são mulheres, porém, a história é outra. Em Santa Catarina, seis em cada 10 mulheres assassinadas foram vítimas de feminicídio.

Mas quem são os homens que matam mulheres por uma questão de gênero?

Um estudo do Ministério Público de Santa Catarina, que analisou os feminicídios registrados entre 2020 e 2024, ajuda a responder. A maioria dos autores tem entre 25 e 44 anos (64,4%), não concluiu a educação básica (67,3%) e tem filhos com a vítima (53,6%). Mais de sete em cada 10 (72,6%) já tinham algum registro policial, enquanto 44,5% já haviam cometido violência doméstica contra uma mulher.

“É um homem comum”

Diante da sociedade, o feminicida costuma ser visto como um monstro. Mas ele não necessariamente se parece com um. “Ele é teu tio, teu vizinho, teu amigo, teu primo. É qualquer homem. É um homem comum”, resume Cleide Gessele, doutora em Serviço Social e professora da Furb.

Supriano da Silva, preso há 11 anos, é um retrato desses dados. Matou a companheira com golpes de cassetete na cabeça sobre a própria cama em Paraíso, no Oeste catarinense. O crime, cometido sob o pretexto de ciúmes, ocorreu em setembro de 2015. Ele foi o primeiro no Estado a sentar no banco dos réus para responder por homicídio com a qualificadora de feminicídio — que entrou em vigor naquele ano — e o segundo no Brasil.

O homem, à época com 52 anos, recebeu de pena três décadas por homicídio triplamente qualificado: motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Mas, por incrível que pareça, o júri não viu ali feminicídio. Qual a explicação? Na visão do promotor de Justiça Átila Guastalla Lopes, que atuou no caso, os termos usados na lei eram muito técnicos e poderiam confundir os jurados.

“O contexto do feminicídio está bem mais claro”

“Apesar de a presença do contexto de violência doméstica e familiar já ser suficiente para caracterizar o feminicídio, a forma utilizada para descrever isso no texto legal acabou tornando essa compreensão que era simples um pouco mais nebulosa. Acredito que hoje em dia, passados 10 anos desse primeiro julgamento, o contexto do feminicídio está bem mais claro na mente da população catarinense, de modo que esse tipo de confusão de conceitos deve ser menos comum do que à época”, afirma.

Este, porém, não é o único fato que chama a atenção do promotor: 

“A vida dessa vítima poderia ter sido poupada caso a legislação fosse mais rigorosa. Isso porque, dois anos antes desse fato, o mesmo réu já havia tentado matar essa mesma vítima, porém acabou conseguindo responder ao processo em liberdade, fato pelo qual Supriano também foi condenado, embora em júri posterior. Graças a essa benesse legal de permitir a liberdade em um crime tão grave como é a tentativa de homicídio é que o réu teve a segunda oportunidade de tirar a vida dela. Da segunda vez, infelizmente, consumou seu intento”.

Violência contra mulher: quais os tipos e como denunciar

Fonte Original | NSC Total

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