Micro e pequenas empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 precisam solicitar a adesão até esta quinta-feira (15). O regime tributário simplificado é destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Continua após a publicidade
O calendário foi antecipado por causa da reforma tributária. Antes, a opção pelo Simples Nacional era realizada em janeiro de cada ano. Para o próximo ano, o período de solicitação começou em 1º de setembro de 2026 e teve o prazo final prorrogado de 30 de setembro para 15 de outubro pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
A mudança também estabeleceu novos prazos para a escolha da forma de recolhimento dos tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Table of Contents
ToggleO que muda para as empresas em 2027?
- A partir de 2027, as empresas poderão permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular;
- Para fazer essa escolha com efeitos no primeiro semestre de 2027, o prazo vai até 30 de outubro de 2026. A decisão valerá de janeiro a junho do próximo ano;
- Quem não optar pelo regime regular continuará recolhendo os dois tributos dentro da sistemática do Simples Nacional no primeiro semestre. A escolha poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre;
- A definição do regime pode afetar especialmente empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de gerar e aproveitar créditos tributários. Por isso, a avaliação deve levar em conta não apenas as alíquotas, mas também o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, a formação de preços e os impactos dos tributos no fluxo financeiro.
Confira os principais prazos
O novo calendário estabelece datas diferentes para a adesão, a regularização de pendências e a escolha do regime de recolhimento do IBS e da CBS.
- 15 de outubro de 2026: prazo final para solicitar a adesão ao Simples Nacional para 2027;
- 30 de outubro de 2026: prazo para optar pelo recolhimento regular do IBS e da CBS no primeiro semestre de 2027 e para regularizar pendências que tenham impedido a adesão ao Simples;
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção pelo Simples Nacional;
- 1º a 31 de março de 2027: período para escolher o recolhimento regular do IBS e da CBS com efeitos no segundo semestre.
A antecipação também criou regras específicas para desistência. Empresas que solicitarem a adesão em setembro poderão cancelar o pedido até 30 de novembro de 2026. O cancelamento, porém, é irretratável: depois de desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção com efeitos em 2027.
Empresas que já estão no Simples precisam fazer uma nova adesão?
Em regra, não. As empresas que já são optantes pelo Simples Nacional não precisam solicitar novamente a permanência no regime.
Ainda assim, é recomendável verificar a situação fiscal para identificar pendências ou possíveis exclusões em 2027. Quem quiser continuar no Simples e manter o recolhimento do IBS e da CBS dentro do regime também não precisará fazer uma nova opção.
Já as empresas que desejarem recolher esses dois tributos pelo regime regular deverão formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.
Continua após a publicidade
E para quem é MEI?
O calendário antecipado não altera as regras para o Microempreendedor Individual (MEI). A opção pelo Simei, sistema aplicável à categoria, continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.
Portanto, o prazo de outubro para adesão ao Simples Nacional não deve ser confundido com o calendário específico dos microempreendedores individuais.
Emissão de notas fiscais também terá mudanças
Outra alteração anunciada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.
A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026. A mudança busca dar mais tempo para que municípios e empresas façam as adaptações tecnológicas e operacionais necessárias.
Entre as providências recomendadas estão testar a emissão das notas, verificar a integração com sistemas de gestão, conferir os dados fiscais e preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.
Continua após a publicidade
A regulamentação também prevê mudanças na prestação de informações fiscais e socioeconômicas. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada separadamente. As informações serão incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual entre janeiro e março.

Rodrigo Mozelli
Rodrigo Mozelli é jornalista formado pela Universidade Metodista de São Paulo (UMESP) e, atualmente, é redator do Olhar Digital.
Ver todos os artigos →
!function(f,b,e,v,n,t,s){
if(f.fbq)return;
n=f.fbq=function(){n.callMethod?n.callMethod.apply(n,arguments):n.queue.push(arguments)};
if(!f._fbq)f._fbq=n;n.push=n;n.loaded=!0;n.version=’2.0′;
n.queue=[];t=b.createElement(e);t.async=!0;
t.src=v;s=b.getElementsByTagName(e)[0];
s.parentNode.insertBefore(t,s)
}(window, document,’script’, ‘https://connect.facebook.net/en_US/fbevents.js’);
fbq(‘init’, ‘1221644929160171’);
fbq(‘track’, ‘PageView’);
Fonte Original | Notícias – Olhar Digital



