Completar 60 anos pode significar uma mudança importante para quem mantém um plano de saúde antigo. O Supremo Tribunal Federal (STF) discute se contratos assinados antes de 2004 ainda podem aplicar aumento depois que o consumidor entra na terceira idade.
Continua após a publicidade
A regra não é igual para todos, porque depende da data em que o plano foi contratado. Nos contratos assinados a partir de 1.º de janeiro de 2004, a tabela de reajuste por idade passou a ter dez faixas, e a última começa aos 59 anos.
Na prática, quem já entrou nessa faixa não muda novamente de categoria ao completar 60, 65 ou 70 anos. Isso significa que o plano não pode aplicar um novo aumento apenas porque o beneficiário fez aniversário e avançou de idade.
Table of Contents
ToggleRegra muda por contrato
As regras para o reajuste por faixa etária dependem principalmente da data em que o plano foi contratado. Nos contratos anteriores a janeiro de 1999, por exemplo, é necessário conferir as condições previstas no documento de adesão, além das normas de proteção ao consumidor.
Continua após a publicidade
Quem contratou entre janeiro de 1999 e o fim de 2003 entrou em um sistema com sete faixas de idade com progressões de cobranças. São eles:
- 0 a 17 anos
- 18 a 29 anos
- 30 a 39 anos
- 40 a 49 anos
- 50 a 59 anos
- 60 a 69 anos
- 70 anos ou mais
A partir de 1.º de janeiro de 2004, com as mudanças relacionadas ao Estatuto da Pessoa Idosa, passaram a valer dez faixas etárias. A última reúne consumidores com 59 anos ou mais, razão pela qual não existe uma nova mudança de faixa aos 60 anos nesses contratos.
Isso não quer dizer que a mensalidade ficará congelada. O plano ainda pode sofrer outros tipos de reajuste, como o anual. Nos planos individuais e familiares, por exemplo, a ANS determina o limite do aumento anual; nos coletivos, a agência não fixa um teto equivalente.
Continua após a publicidade
Caso chegou ao STF
A disputa analisada pelo Supremo começou com uma consumidora do Rio Grande do Sul que havia contratado um plano em 1999. Quando completou 60 anos, em 2008, sua mensalidade sofreu um reajuste por mudança de faixa etária. O Tribunal de Justiça gaúcho considerou a cobrança abusiva.
A Unimed dos Vales do Taquari e Rio Pardo recorreu ao STF. A operadora sustentou que a possibilidade de aumento já estava prevista no contrato e seguia as regras existentes quando o documento foi assinado.
A discussão passou então a envolver uma questão mais ampla: uma proteção criada posteriormente pode atingir contratos anteriores?
Continua após a publicidade

O resultado, porém, não chegou a ser proclamado, porque outra ação sobre o mesmo assunto, apresentada pela Confederação Nacional das Seguradoras, também estava em julgamento.
Decisão ainda não acabou
Em 1º de outubro de 2026, os ministros voltaram a analisar o assunto, mas surgiram três posições diferentes.
Parte do tribunal defendeu que contratos anteriores ao Estatuto fiquem fora da nova regra; outro grupo sustentou a proteção de quem chegou aos 60 anos já durante a vigência da lei; uma terceira posição considera relevantes as renovações dos contratos antigos.
Continua após a publicidade
Diante da divisão, os processos foram enviados ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF, que deverá conversar com representantes do setor e com a ANS.
O núcleo recebeu prazo de 60 dias para trabalhar em uma proposta antes que a questão volte ao plenário.
Para quem já possui um plano, portanto, a resposta depende principalmente da data de contratação e das cláusulas existentes. Contratos posteriores a 2004 não criam uma nova faixa aos 60 anos.
Continua após a publicidade
Já os contratos anteriores continuam no centro da disputa que ainda precisa de uma definição final do Supremo.



