Pedágio em rodovias de SC fica mais caro e novo preço começa a valer nesta segunda-feira

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Pedágio em rodovias de SC fica mais caro e novo preço começa a valer nesta segunda-feira

A concessionária responsável pela manutenção de parte das rodovias em Santa Catarina, Arteris Litoral Sul, divulgou nesta sexta-feira (11), reajuste de R$ 0,20 no valor das tarifas de pedágio. O preço passa a ser de R$ 5,90 a partir da madrugada de segunda-feira (14).

Aprovada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Decisão SUROD nº 1.356, a mudança de valor segue a a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que indicou percentual positivo de 4,44. A reforma também contempla reequilíbrios contratuais previstos no acordo de concessão.

Quais as praças de pedágio em SC

Quais pontos terão aumento de valor

A mudança ocorre nas cinco praças sob responsabilidade da Arteris Litoral Sul, abrangendo trechos da BR-116/PR (Contorno Leste), BR-376/PR, BR-101/SC e o Contorno de Florianópolis.

As cidades afetadas são:

  • São José dos Pinhais (PR); 
  • Garuva (SC); 
  • Araquari (SC);
  • Porto Belo (SC);
  • Palhoça (SC).

A Arteris Litoral Sul informou que mantém o compromisso com a segurança viária, fluidez do tráfego e qualidade da infraestrutura. Além de disponibilizar diferentes formas de pagamento para os motoristas que cruzam as vias, como cartões, tecnologia de aproximação, smartphones e smartwatches.

Qual é a multa para quem não pagar pedágio?

Quem foge da cobrança de pedágio está praticando uma infração grave de trânsito, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. Quando identificado, o condutor precisa pagar uma multa no valor de R$ 195. Além disso, ele também perde cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A fiscalização é realizada pela Polícia Rodoviária Federal e por sistemas de câmeras com tecnologia de leitura de placas.

Quem não precisa pagar pedágio?

Resolução nº 6.032 explicita que alguns tipos de veículos estão isentos de pagar pedágio, como os veículos registrados como oficiais e os veículos do corpo diplomático, independentemente de cadastramento prévio.

Os veículos registrados como oficiais sem identificação, os locados ou contratados pela Administração Pública e aqueles isentos por determinação judicial deverão ser cadastrados previamente e apresentar nas praças de pedágio o documento fornecido pela concessionária que indique sua isenção de cobrança.

*Sob Supervisão de Nicoly Souza

Fonte Original | NSC Total

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