Moraes é citado como “autoridade coatora” e fica fora de julgamento que busca libertar Bolsonaro no STF

Facebook
Twitter
LinkedIn
Threads
WhatsApp
Moraes e Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), se declarou impedido de votar em um habeas corpus que pede a liberdade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Moraes é citado no pedido como “autoridade coatora”, ou seja, como responsável pela suposta restrição ilegal da liberdade de Bolsonaro.

O habeas corpus questiona uma decisão tomada pelo ministro na execução da pena do ex-presidente. Moraes não apresentou, na decisão desta segunda-feira (7), os motivos para se declarar impedido, mas já havia adotado a mesma medida diante de um pedido semelhante, em janeiro.

Na ocasião, Moraes explicou que não poderia analisar o caso porque ele próprio havia sido apontado como a autoridade responsável pela suposta coação.

“Uma vez que a autoridade apontada como coatora no presente habeas corpus é o próprio ministro responsável pela análise das urgências no período, inviável a apreciação dos pedidos formulados por esta vice-presidência”, afirmou.

STF forma maioria contra pedido

Com Moraes fora do julgamento, apenas três dos quatro integrantes da Primeira Turma podem votar no caso. A relatora, ministra Cármen Lúcia, rejeitou o pedido e foi acompanhada por Cristiano Zanin.

Os dois votos já são suficientes para formar maioria contra a libertação de Bolsonaro. Falta apenas o voto do ministro Flávio Dino. O julgamento ocorre no plenário virtual e deve terminar em 14 de setembro.

Habeas corpus foi apresentado sem aval de Bolsonaro

O pedido foi protocolado por Cláudio Leme Cavalheiro, estudante de Direito, que não integra a defesa de Bolsonaro. Ele argumenta que o ex-presidente sofre “coação ilegal à liberdade” e pede que o STF reconheça essa suposta ilegalidade.

Segundo Cármen Lúcia, os advogados constituídos pelo ex-presidente informaram ao STF que Bolsonaro desconhecia a iniciativa e não havia autorizado a apresentação do habeas corpus. Em seu voto, a ministra afirmou que qualquer pessoa pode apresentar um pedido desse tipo, mas não pode agir contra a vontade do beneficiário nem se sobrepor aos advogados que já atuam no processo.

A ministra também considerou inviável usar habeas corpus contra decisão de ministro ou órgão colegiado do STF. Ela afirmou que “não há sequer lastro probatório do alegado” pelo autor do pedido. A relatora afirmou ainda que não há provas que sustentem a alegação apresentada pelo autor do pedido.

Bolsonaro cumpre pena de 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado. O ex-presidente está em prisão domiciliar por razões humanitárias relacionadas ao estado de saúde.

Relembre os fatos que levaram à condenação de Jair Bolsonaro

*Com informações do Uol, da CNN e do Poder360.

Fonte Original | NSC Total

Contribua com o Portal para mantermos ele sempre ativo com as melhores informações