O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou, de forma cautelar, a suspensão de trabalhos em uma área localizada próxima ao Sítio Arqueológico Sambaqui Lagoa do Freitas, em Balneário Rincão, no Sul catarinense.
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A decisão proíbe a prefeitura de realizar terraplenagem, aterro, escavações, fundações, abertura de valas, instalação de redes ou qualquer nova movimentação de solo na Área de Utilidade Pública 02.
A medida foi divulgada pelo TCE/SC na quinta-feira (17). A administração municipal também terá 30 dias para encaminhar documentos relacionados às intervenções e a um empreendimento habitacional previsto para o local.
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ToggleTrabalhos teriam ocorrido em julho
A denúncia que motivou a decisão afirma que máquinas vinculadas ao município realizaram serviços de raspagem, corte, terraplenagem, deposição de aterro e nivelamento do terreno nos dias 27 e 28 de julho de 2026.
Durante a análise, a Diretoria de Contas de Gestão do TCE apontou que não havia documentos oficiais suficientes para esclarecer a regularidade administrativa, urbanística, ambiental, patrimonial e arqueológica dos trabalhos.
Entre os registros ausentes estavam o processo administrativo, o projeto executivo, a ordem de serviço, os documentos de responsabilidade técnica, as licenças e as manifestações dos órgãos competentes.
Prefeitura deverá apresentar documentos
A relatora do processo, conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken, determinou que a prefeitura apresente a íntegra do processo administrativo relacionado à intervenção e ao empreendimento habitacional.
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O município também deverá encaminhar o projeto executivo e uma eventual ordem de serviço, além da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). Os documentos identificam os profissionais responsáveis por projetos, obras e serviços de engenharia ou arquitetura.
A decisão solicita ainda os registros de operação e utilização das máquinas nos dias indicados pela denúncia, as matrículas dos imóveis envolvidos, o termo de doação ou transferência e o memorial descritivo.
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Também deverão ser apresentados o processo de aprovação do Loteamento Lagoa dos Freitas II e os documentos referentes à destinação da Área de Utilidade Pública 02.
O TCE/SC pediu ainda eventuais consultas, comunicações, manifestações ou autorizações emitidas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) sobre o empreendimento ou os trabalhos realizados no terreno.



