LGBTIcídio: projeto no Senado prevê até 40 anos de prisão e inclusão entre os crimes hediondos

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LGBTIcídio: projeto no Senado prevê até 40 anos de prisão e inclusão entre os crimes hediondos

Um projeto de lei apresentado no Senado prevê pena de 20 a 40 anos de prisão para o crime de LGBTIcídio. A proposta cria um tipo penal específico para homicídios motivados por discriminação relacionada à orientação sexual, à identidade ou expressão de gênero ou às características sexuais da vítima, reais ou presumidas.

O PL 5.481/2026, da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), também inclui o LGBTIcídio no rol de crimes hediondos. O texto foi apresentado na última segunda-feira (28) e ainda aguarda despacho da Presidência do Senado para as comissões.

Pena prevista para o LGBTIcídio

Pelo texto, um artigo seria incluído no Código Penal para estabelecer o LGBTIcídio como o ato de “matar alguém por motivação discriminatória” relacionada à orientação sexual, identidade ou expressão de gênero ou características sexuais da vítima.

A pena proposta é de 20 a 40 anos de reclusão. O projeto prevê ainda aumento de um terço até a metade quando o crime for cometido contra menor de 14 anos, pessoa maior de 60 anos, pessoa com deficiência ou alguém em condição de vulnerabilidade física ou mental, entre outras circunstâncias previstas no texto.

A faixa de pena proposta é a mesma atualmente estabelecida para o feminicídio e para o vicaricídio, crimes que passaram a ter tipos penais autônomos no Código Penal. Ambos têm pena de 20 a 40 anos.

Projeto também aumenta penas para outros crimes

A proposta estabelece penas específicas para outros crimes quando houver a mesma motivação discriminatória. Para lesão corporal, por exemplo, o projeto prevê reclusão de dois a cinco anos.

No caso de ameaça, a pena seria aplicada em dobro quando o crime tivesse motivação relacionada à orientação sexual, identidade ou expressão de gênero ou características sexuais da vítima. Para a contravenção de vias de fato, a proposta prevê aplicação da pena em triplo quando houver a mesma motivação. O texto também estabelece aumento de metade da pena para casos de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação praticados por essa razão.

O projeto ainda altera a Lei Antirracismo para incluir expressamente orientação sexual, identidade ou expressão de gênero e características sexuais entre os fatores protegidos nos crimes de injúria racial e de prática, induzimento ou incitação à discriminação ou ao preconceito.

O que é considerado LGBTIcídio

De acordo com a proposta, a motivação discriminatória poderá ser reconhecida quando o crime for praticado por preconceito, aversão, hostilidade, menosprezo, inferiorização ou intenção de excluir, punir ou negar legitimidade à orientação sexual, identidade ou expressão de gênero ou características sexuais da vítima.

O projeto determina que essa motivação seja demonstrada a partir das circunstâncias de cada caso.

A justificativa também afirma que a proposta não criminaliza opiniões, crenças ou manifestações religiosas por si só. Para a aplicação dos tipos penais previstos, seria necessária a prática de uma conduta descrita na lei acompanhada da motivação discriminatória definida no texto.

Fonte Original | NSC Total

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