Lei da IA entra em vigor amanhã na União Europeia; o que muda?

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Lei da IA entra em vigor amanhã na União Europeia; o que muda?

A União Europeia inicia neste domingo (2) uma nova fase da implementação da Lei da Inteligência Artificial da União Europeia (AI Act), legislação que regulamenta o uso da IA no bloco. Embora o regulamento tenha entrado formalmente em vigor em agosto de 2024 e algumas regras já estivessem sendo aplicadas desde 2025, a maior parte das disposições passa a valer a partir de agora.

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A legislação classifica os sistemas de inteligência artificial conforme o risco que representam e estabelece obrigações diferentes para cada categoria. Esta etapa amplia as exigências para empresas que desenvolvem e utilizam essas tecnologias, incluindo medidas de transparência para conteúdos gerados por IA e o início da fiscalização de modelos de IA de propósito geral pela Comissão Europeia.

O AI Act é considerado a primeira legislação abrangente sobre IA aprovada por um grande órgão regulador.

A legislação adota uma abordagem baseada em risco, classificando as aplicações de IA em três categorias principais: sistemas de risco inaceitável (proibidos), sistemas de alto risco (sujeitos a requisitos específicos) e sistemas que não são proibidos nem classificados como de alto risco. Além disso, o regulamento estabelece obrigações de transparência previstas no Artigo 50 para situações específicas, como o uso de chatbots e a geração de conteúdo sintético, independentemente da classificação de risco do sistema.

Sistemas considerados de risco inaceitável, como determinadas formas de pontuação social e algumas práticas de manipulação comportamental, são proibidos. Já aplicações classificadas como de alto risco — utilizadas em áreas como saúde, educação, recrutamento, concessão de crédito e serviços públicos — precisam cumprir requisitos específicos antes de serem disponibilizadas.

A partir de 2 de agosto, entram em vigor também as obrigações de transparência previstas no Artigo 50 da legislação. Diferentemente de outras partes do AI Act, essas regras não se limitam aos sistemas classificados como de alto risco: elas se aplicam a qualquer sistema de IA utilizado nas situações previstas pela norma.

As exigências se aplicam tanto aos provedores desses sistemas quanto às empresas e organizações que utilizam ferramentas de IA.

A legislação europeia estabelece diferentes níveis de risco para sistemas de inteligência artificial e amplia as obrigações de transparência e fiscalização sobre empresas que desenvolvem ou utilizam a tecnologia – Imagem: RaffMaster / Shutterstock


Novas regras para chatbots, deepfakes e conteúdo gerado por IA

Entre as principais obrigações que passam a valer estão:

  • provedores de chatbots, assistentes virtuais e outros sistemas que interagem diretamente com pessoas deverão informar aos usuários que eles estão conversando com uma IA;
  • provedores de sistemas capazes de gerar textos, imagens, vídeos e áudios deverão garantir que esses conteúdos sejam marcados em formato legível por máquina, permitindo que sejam identificados como produzidos ou manipulados por IA;
  • empresas e organizações que utilizarem IA para criar deepfakes deverão informar que aquele conteúdo foi gerado ou alterado artificialmente;
  • textos gerados por IA publicados com o objetivo de informar o público sobre temas de interesse público também deverão ser identificados, exceto quando tiverem passado por revisão humana e houver responsabilidade editorial sobre a publicação.

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As regras também se aplicam a sistemas de código aberto quando eles se enquadram nas situações previstas pelo Artigo 50. Modelos de IA generativa que já estavam disponíveis no mercado antes de 2 de agosto de 2026 terão até 2 de dezembro deste ano para cumprir especificamente a exigência de marcação em formato legível por máquina.

Comissão Europeia poderá fiscalizar e multar empresas

Outra mudança importante é o início dos poderes de supervisão da Comissão Europeia sobre provedores de modelos de inteligência artificial de propósito geral (GPAI), categoria que inclui grandes modelos de linguagem usados em chatbots e outras ferramentas de IA generativa.

Esses provedores já estavam sujeitos a obrigações desde agosto de 2025, mas a legislação previa um período de adaptação de um ano antes do início da fiscalização. A partir deste domingo, a Comissão poderá solicitar documentação técnica, realizar avaliações, exigir medidas para adequação às regras, restringir a disponibilização de modelos e até determinar sua retirada do mercado.

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As multas podem chegar a 3% do faturamento global anual da empresa ou 15 milhões de euros, prevalecendo o maior valor, dependendo da infração cometida.

Ilustração mostra uma mão robótica encaixando uma peça de quebra-cabeça sobre um fundo com as estrelas da bandeira da União Europeia, simbolizando a regulamentação da inteligência artificial
A partir de 2 de agosto, a Comissão Europeia passa a exercer poderes de fiscalização sobre provedores de modelos de IA de propósito geral, podendo exigir adequações e aplicar multas em caso de descumprimento das regras – Imagem: RaffMaster / Shutterstock

Cronograma da implementação

A aplicação do AI Act foi dividida em diferentes fases. O regulamento entrou formalmente em vigor em agosto de 2024, mas boa parte de suas disposições teve períodos de transição.

Em fevereiro de 2025 começaram a valer as regras que proíbem determinadas práticas consideradas de risco inaceitável. Em agosto do mesmo ano, passaram a ser aplicadas as obrigações para modelos de IA de propósito geral (GPAI). Agora, em 2 de agosto de 2026, entra em vigor a maior parte das disposições da legislação, incluindo as regras de transparência previstas no Artigo 50 e o início da fiscalização da Comissão Europeia sobre esses modelos.

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Empresas brasileiras também podem ser afetadas

Embora o Brasil ainda discuta seu próprio marco regulatório para inteligência artificial, empresas brasileiras que desenvolvem soluções de IA ou prestam serviços para clientes da União Europeia também poderão precisar cumprir as exigências previstas pelo AI Act.

A legislação se aplica aos provedores de modelos colocados no mercado europeu, independentemente do país onde estejam sediados. Isso significa que empresas de fora da União Europeia também podem ficar sujeitas às regras caso disponibilizem seus sistemas para usuários do bloco.

Ana Luiza Figueiredo

Ana Luiza Figueiredo

Ana Figueiredo é repórter de tecnologia do Olhar Digital. É formada em jornalismo pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU).

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Fonte Original | Notícias – Olhar Digital

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