Justiça volta a suspender decreto das marmitas em Florianópolis após identificar falhas na proteção alimentar

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Justiça volta a suspender decreto das marmitas em Florianópolis após identificar falhas na proteção alimentar

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) voltou a suspender os efeitos do decreto que restringe a distribuição de marmitas em Florianópolis. A decisão, proferida na segunda-feira (19), apontou que o município não demonstrou ter ampliado suficientemente as políticas públicas de segurança alimentar. A medida também considerou a falta de estrutura pública para atender pessoas em situação de rua. Procurada pelo NSC Total, a prefeitura ainda não se manifestou.

A desembargadora federal Ana Cristina Ferro Blasi revogou a decisão anterior que permitia à prefeitura manter as regras do Programa Marmita Legal e restabeleceu a decisão de primeira instância que havia suspendido o decreto municipal. A magistrada também determinou o encaminhamento do caso ao Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (SISTCON), para buscar uma solução estrutural para o caso.

Ao rever o entendimento anterior, a desembargadora considerou que Florianópolis conta com apenas um banco de alimentos e não dispõe de restaurantes populares nem de cozinhas comunitárias. Segundo ela, a situação de vulnerabilidade persiste e se agravou, com riscos concretos à população:

A manutenção da norma municipal — dada a aparente letargia do Município em implementar políticas satisfatórias para a promoção do Direito Humano à Alimentação Adequada — conduziu precisamente aos resultados nocivos que o Decreto municipal buscava, à primeira vista, evitar. Isso se deve, fundamentalmente, à inércia municipal em ampliar as políticas públicas protetivas, direcionadas aos grupos sociais vulneráveis.

O NSC Total procurou a prefeitura de Florianópolis para posicionamento sobre a decisão, mas não obteve retorno até o fechamento da reportagem. O espaço segue aberto.

Estudo apontou falta de estrutura pública para garantir alimentação

A decisão considerou um estudo elaborado em abril de 2026 pelo Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor (CDH) do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que apontou que Florianópolis está abaixo das médias nacional e regional de equipamentos públicos de alimentação.

Segundo o MPSC, enquanto Curitiba e Porto Alegre possuem seis restaurantes populares cada, Florianópolis não tem nenhum. O estudo relaciona esse cenário ao fechamento do único estabelecimento municipal desse tipo, em janeiro de 2025.

A prefeitura informou que havia catalogado oito pontos de distribuição e contratado um estudo técnico para formular uma política alimentar mais abrangente. Para a magistrada, entretanto, não havia evidências suficientes de que essas iniciativas tivessem garantido a proteção alimentar necessária.

Decisão cita dificuldades de entidades solidárias

A desembargadora também considerou relatos apresentados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPE/SC) sobre dificuldades enfrentadas por entidades solidárias. Um dos casos envolve voluntários que distribuíam refeições a famílias vulneráveis de comunidades de Florianópolis e relataram ter sido questionados por policiais sobre o cadastro exigido pelo programa municipal, mesmo durante uma ação em São José.

A decisão mencionou ainda uma manifestação do Ministério Público Federal (MPF) sobre R$ 500 mil previstos para 2026, por meio do Programa de Aquisição de Alimentos, destinados a 13 cozinhas solidárias habilitadas. Segundo o MPF, as restrições territoriais do decreto poderiam dificultar a distribuição dos alimentos adquiridos com esses recursos.

Relembre o decreto que limita a entrega de marmitas

O Decreto Municipal nº 28.550/2025, que instituiu o Programa Marmita Legal, entrou em vigor em dezembro de 2025. A medida estabeleceu uma série de regras para a distribuição de refeições a pessoas em situação de rua em Florianópolis e prevê que as entregas sejam feitas em locais específicos, como a Passarela da Cidadania, o Albergue Noturno Manoel Galdino Vieira ou a sede das organizações cadastradas.

O texto também exige o cadastro de grupos, organizações não governamentais (ONGs) e voluntários responsáveis pelas ações, com apresentação de documentos e de um plano de trabalho. O descumprimento das regras pode resultar em penalidades previstas na legislação municipal.

A prefeitura justificou a medida com a necessidade de garantir a segurança sanitária e organizar a distribuição de alimentos nos espaços públicos. Entidades que atuam com pessoas em situação de rua, por outro lado, questionaram as restrições por considerar que elas podem dificultar o acesso às refeições.

Fonte Original | NSC Total

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