Beneficiários que venceram ações na Justiça contra órgãos do governo federal podem ter valores a receber; veja passo a passo para saque

Valores atrasados de beneficiários do INSS podem ser recebidos com decisão da Justiça Federal (Foto: Reprodução)
Decisões do Conselho da Justiça Federal permitem que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recebam valores atrasados. A medida ocorre quando o cidadão venceu uma ação judicial contra órgãos do governo federal e tem direito às chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPV).
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A decisão mais recente foi divulgada na última semana e disponibiliza mais de R$ 2,75 bilhões para beneficiários do INSS. Os processos podem envolver revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios assistenciais e previdenciários. Os pagamentos seguem cronograma estabelecido por cada Tribunal Regional Federal responsável pela ação.
Em Santa Catarina, por exemplo, os casos ficam com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região. As Requisições de Pequeno Valor são dívidas judiciais da União pagas após decisão da Justiça, em ações de até 60 salários mínimos.
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ToggleComo consultar valores atrasados a receber
- Consulte o andamento do seu processo na Justiça Federal;
- Procure informações sobre a expedição da requisição ou sobre a liberação do pagamento;
- Consulte o TRF responsável pelo processo. É o TRF que informa quando o dinheiro estará disponível;
- Tenha em mãos o número do processo ou do CPF, conforme o sistema de consulta do tribunal.
Quem tem direito a receber uma RPV?
Explicar de forma bem direta:
- precisa ter ganhado uma ação contra o governo federal;
- a decisão precisa ser definitiva ou estar em fase que permita a expedição da requisição;
- o valor deve estar dentro do limite de 60 salários mínimos para RPV;
- acima desse limite, em regra, o pagamento ocorre por precatório.
Qual o prazo para recebimento?
O prazo para receber uma RPV começa a contar depois que a requisição é expedida pela Justiça. O pagamento segue o cronograma previsto para esse tipo de dívida e a liberação depende do tribunal responsável pelo processo. Por isso, o beneficiário deve acompanhar o andamento da ação para saber quando o valor estará disponível.
Como sacar os valores
- É possível realizar o saque dos valores por meio de transferência bancária;
- A transferência pode ser feita com acesso a uma ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos, conforme detalhado pela Justiça;
Para as requisições cujo processo originário é de comarca estadual, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os seguintes dados:
- banco;
- agência;
- número da conta com dígito verificador;
- tipo de conta;
- CPF/CNPJ do titular da conta;
- declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo simples.
O beneficiário não precisa pagar uma empresa ou intermediário para “liberar” uma RPV. As orientações sobre o pagamento devem ser verificadas diretamente no processo judicial e nos canais oficiais do tribunal.



