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Idoso precisa pagar IPVA? Veja quem é isento do imposto

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Idoso precisa pagar IPVA? Veja quem é isento do imposto

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O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é uma despesa anual que costuma gerar dúvidas, especialmente quando o assunto envolve a população mais velha. Afinal, existe alguma regra que isenta idosos desse pagamento?

A resposta não é um simples “sim” ou “não”, pois a isenção do IPVA está mais relacionada às características do veículo ou a condições de saúde do proprietário do que puramente à idade.

É verdade que idoso não precisa pagar IPVA?

Muitas pessoas acreditam que a idade, por si só, é um critério de isenção, mas isso não é o que acontece na maioria dos estados brasileiros. Não há uma lei federal ou uma regra geral que dispense o pagamento do imposto apenas por o proprietário ter atingido uma certa idade, como 60 ou 65 anos. 

Mão de pessoa idosa mexendo no celular (Imagem: pvproductions/Freepik)

No entanto, existem dois principais critérios que podem beneficiar os proprietários de veículos, incluindo os idosos:

Tempo de fabricação do veículo (idade do carro)

Este é o motivo mais comum de isenção para qualquer proprietário. Em diversos estados, o IPVA deixa de ser cobrado após o veículo completar um determinado número de anos de fabricação, que geralmente varia entre 10, 15 ou 20 anos.

  • São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Ceará, por exemplo, isentam veículos com mais de 20 anos de fabricação.
  • Já estados como Rio Grande do Norte e Roraima dão a isenção para veículos com mais de 10 anos.

Se o idoso possui um carro mais antigo, a isenção será concedida por esse critério, e não pela sua idade.

EstadoTempo de produção para isenção do IPVA
Acre (AC)a partir de 20 anos de fabricação
Alagoas (AL)a partir de 31 de dezembro de 2002
Amapá (AP)a partir de 10 anos de fabricação
Amazonas (AM)a partir de 15 anos de fabricação
Bahia (BA)a partir de 15 anos de fabricação
Ceará (CE)a partir de 15 anos de fabricação
Distrito Federal (DF)a partir de 15 anos de fabricação
Espírito Santo (ES)a partir de 15 anos de fabricação
Goiás (GO)a partir de 15 anos de fabricação
Maranhão (MA)a partir de 15 anos de fabricação
Mato Grosso (MT)a partir de 18 anos de fabricação
Mato Grosso do Sul (MS)a partir de 20 anos de fabricação
Minas Gerais (MG)placa preta ou de valor histórico
Pará (PA)a partir de 15 anos de fabricação
Paraíba (PB)a partir de 15 anos de fabricação
Paraná (PR)a partir de 20 anos de fabricação
Pernambuco (PE)sem isenção por idade de fabricação
Piauí (PI)a partir de 15 anos de fabricação
Rio de Janeiro (RJ)a partir de 15 anos de fabricação
Rio Grande do Norte (RN)a partir de 10 anos de fabricação
Rio Grande do Sul (RS)a partir de 20 anos de fabricação
Rondônia (RO)a partir de 15 anos de fabricação
Roraima (RR)a partir de 10 anos de fabricação
Santa Catarina (SC)a partir de 30 anos de fabricação
São Paulo (SP)a partir de 20 anos de fabricação
Sergipe (SE)a partir de 15 anos de fabricação
Tocantins (TO)a partir de 30 anos de fabricação
Mulher da terceira idade com as mãos no volante
Mulher da terceira idade com as mãos no volante (Imagem: Reprodução/Freepik)

Condição de saúde do proprietário

Este é um ponto crucial e que frequentemente se aplica a idosos que desenvolveram alguma limitação. A isenção do IPVA é concedida para pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, mesmo que a deficiência seja adquirida ao longo da vida, como em casos de algumas doenças ou acidentes.

Para obter essa isenção, o veículo geralmente precisa estar registrado em nome da pessoa com deficiência ou de seu representante legal e, em alguns casos, precisa ter adaptações. A limitação de mobilidade ou a condição de saúde deve ser atestada por laudo médico.

Segundo o site da Receita Federal e das Secretarias de Fazenda Estaduais, o processo de comprovação exige laudos médicos oficiais. É esse laudo, emitido por profissionais de saúde, que fundamenta a aplicação do benefício fiscal por motivo de saúde, seguindo as diretrizes legais.

Imagem ilustrativa sobre o IPVA
Pessoa segurando um papel escrito IPVA – Imagem: rafastockbr/Shutterstock

Como solicitar a isenção?

A solicitação de isenção deve ser feita junto à Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) do estado onde o veículo está registrado. O processo geralmente é anual e pode exigir documentos como:

  • Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
  • Documentos pessoais (RG e CPF).
  • Laudo médico pericial (para isenção por condição de saúde).

A idade avançada é um fator de atenção, mas a isenção do IPVA para idosos será aplicada se o carro tiver mais de 10, 15 ou 20 anos (dependendo do estado) ou se o proprietário tiver uma condição de saúde que o enquadre nas categorias de isenção por deficiência.


Fonte Original | Notícias – Olhar Digital

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