Idosa morre após queda em poço de plataforma elevatória em instituição de acolhimento de SC e família será indenizada

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Mãos de uma pessoa idosa

Familiares de uma idosa que morreu após cair no poço de uma plataforma elevatória em uma instituição de acolhimento de Chapecó, no Oeste de Santa Catarina, vão receber R$ 136 mil de indenização conforme decisão da Justiça catarinense. A 6ª Câmara de Direito Civil manteve a responsabilidade solidária da instituição e da fabricante do equipamento pelo acidente.

Segundo os autos, a idosa caiu no poço depois que a porta da plataforma foi aberta sem que o equipamento estivesse posicionado no pavimento correspondente. Ela sofreu lesões graves, ficou internada por cerca de 15 dias, mas morreu depois em decorrência do acidente.

Em primeira instância, a 1ª Vara Cível da comarca de Chapecó havia determinado o pagamento de R$ 15 mil para cada filho e R$ 7,5 mil para cada neto da vítima por danos morais. Tanto os familiares quanto os réus recorreram da decisão.

A instituição de acolhimento pediu para ser excluída da condenação, sob o argumento de que o acidente teria ocorrido exclusivamente por causa de um defeito da plataforma. O pedido, porém, foi rejeitado pelo desembargador relator.

A perícia apontou graves problemas de segurança no equipamento, entre eles a possibilidade de abertura da porta mesmo quando a plataforma não estava no andar. Para o relator, no entanto, o defeito não afasta a responsabilidade da instituição quando também existem condutas próprias que contribuíram para o acidente.

Entre os fatores considerados pelo tribunal estão a falta de cautela de uma funcionária que conduzia a idosa em uma cadeira de rodas de costas para o equipamento, sem verificar previamente se a plataforma estava no pavimento, e o uso do equipamento antes da obtenção do alvará de acessibilidade exigido pelo poder público.

“O conjunto probatório demonstra que a forma de prestação dos serviços e a utilização irregular da plataforma também contribuíram para o resultado, o que impede o reconhecimento da culpa exclusiva da fabricante e justifica a responsabilidade solidária prevista no art. 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor”, observou o relator.

Indenização foi ampliada

Ao analisar o recurso dos familiares, o desembargador considerou que os valores definidos na primeira decisão estavam abaixo dos parâmetros adotados pela jurisprudência para casos de morte de familiar próximo.

A indenização foi elevada de R$ 15 mil para R$ 25 mil para cada filho da vítima e de R$ 7,5 mil para R$ 12 mil para cada neto. Com a alteração, o total da condenação por danos morais chegou a R$ 136 mil.

A decisão foi unânime entre os integrantes da 6ª Câmara de Direito Civil. O colegiado também aumentou os honorários advocatícios de sucumbência devido à derrota da instituição de acolhimento no recurso.

Fonte Original | NSC Total

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