Gestores, servidores públicos e uma empresa foram condenados a devolver aproximadamente R$ 2,08 milhões por pagamentos realizados sem a prestação do serviço na Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina (SES). O caso foi divulgado pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) nesta segunda-feira (19).
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O contrato foi firmado entre a SES e uma empresa contratada para a gestão e operação logística do fluxo de medicamentos e outros materiais médicos no Estado. As irregularidades ocorreram entre dezembro de 2017 e dezembro de 2018.
No período, foram feitos pagamentos a funcionalidades de tecnologia da informação previstas no contrato, embora os sistemas não estivessem operando de forma integrada. O tribunal reconheceu o dano aos cofres públicos decorrente do pagamento de parcela contratual sem a entrega dos serviços previstos.
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A apuração teve origem em fiscalizações realizadas pela própria Secretaria da Saúde a partir de janeiro de 2019, após a identificação de inconsistências na execução contratual. Os levantamentos deram origem à sindicância, a procedimentos administrativos internos e, posteriormente, à Tomada de Contas Especial instaurada pela SES em 2021.



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TogglePagamentos foram feitos sem prestação dos serviços
A análise do TCE concluiu que a empresa recebeu pagamentos referentes aos itens “Controle e visualização individualizados da dispensação dos itens”, “85 centros de custos” e “Hospitais e Institutos (software)”, que correspondiam a 15% do valor mensal do contrato, sem que houvesse a efetiva prestação dos serviços. O entendimento foi acompanhado pelo Ministério Público de Contas (MPC).
Ao fundamentar o voto, o conselheiro Aderson Flores destacou que a disponibilização dos softwares sem integração aos sistemas utilizados pela SES caracterizou inadimplemento contratual. Segundo o conselheiro, ainda que existissem dificuldades técnicas para a integração, a solução adequada seria a formalização de termo aditivo para a supressão dos serviços não executados, e não a continuidade dos pagamentos.
Falhas na atuação levam à condenação para devolução de valores
Outro aspecto considerado pelo Tribunal foi a atuação dos responsáveis pela fiscalização e gestão do contrato. Conforme registrado nos autos, houve falhas na mensuração dos serviços executados, ausência de justificativas técnicas e jurídicas formais para a alteração dos critérios de pagamento e inexistência de documentação que demonstrasse a autorização para que, a partir de dezembro de 2017, parte dos valores anteriormente abatidos dos pagamentos à contratada deixasse de ser descontada.
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As condenações envolveram a empresa contratada e agentes públicos responsáveis pela fiscalização e gestão contratual. O maior débito fixado foi de R$ 973.053,12, a ser pago pela empresa e fiscais de contrato.
Também foram estabelecidos débitos de R$ 486.526,56, R$ 162.175,52, R$ 162.175,52, R$ 162.175,52 e R$ 130.801,23, atribuídos solidariamente à empresa e, conforme cada situação, aos ex-gestores, além dos fiscais responsáveis. Os valores deverão ser atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais.
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Na mesma decisão, o TCE/SC determinou o envio de cópia dos autos ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC) para ciência dos fatos e adoção das providências cabíveis. Também foi determinada a comunicação do acórdão aos responsáveis, à Secretaria de Estado da Saúde e ao controle interno da pasta.



