O debate da TV Globo, marcado para a noite desta quinta-feira (1º), foi cancelado a pouco menos de uma hora do início. A emissora relatou, em nota, que o cancelamento ocorreu por duas decisões do Judiciário: a primeira, que tratava sobre a remoção do púlpito reservado ao presidente Lula (PT), que optou por não participar; e a segunda relacionada à presença de Renan Santos (Missão).
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A Globo tem longa tradição na organização de debates eleitorais. Nosso propósito é promover a discussão de ideias para o Brasil e oferecer aos eleitores a oportunidade de comparar projetos. Nosso dever é o de promover a democracia, mas as sucessivas decisões judiciais tomadas momentos antes da realização do debate causam insegurança jurídica e representam uma interferência indevida na liberdade que os veículos de imprensa têm de organizar os debates eleitorais.
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Entenda as decisões que fizeram a Globo cancelar o debate entre presidenciáveis
Púlpito de Lula deveria ser removido
Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desta quinta-feira determinou que a TV Globo não poderia exibir o púlpito destinado a Lula. A decisão de proibir imagens mostrando o espaço vazio reservado para o candidato foi tomada pela ministra Estela Aranha e atendeu um pedido do partido do presidente. Lula informou na quarta-feira (30) que não participaria.
“A decisão torna inválido o item das regras do debate que trata de candidatos ausentes. A ata com as regras, assinada por todos os partidos, inclusive o PT, determina que, em caso de ausência do candidato, o púlpito reservado a ele seja mantido vazio no cenário, com uma placa que o identifique”, argumento a emissora.
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Segundo a Globo, as regras do debate também determinavam que, em uma das rodadas de tema livre, os candidatos presentes, em trinta segundos, poderiam fazer uma pergunta ao candidato que não compareceu.
Participação de Renan Santos
A outra motivação para o cancelamento do debate da Globo foi uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a participação de Renan Santos no debate. A decisão veio horas após a ministra Cármen Lúcia, também do STF, negar um pedido do partido para que o candidato participasse do evento.
Antes disso, na quarta (30), o candidato à Presidência teve o seu primeiro pedido negado pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques.
“As regras que estabelecem que candidatos devem ser obrigatoriamente convidados para debates em rádio e TV são determinadas por lei e reguladas por portaria do Tribunal Superior Eleitoral: devem ser convidados obrigatoriamente os candidatos de partidos com representação de pelo menos cinco parlamentares no Congresso Nacional”, afirmou a Globo.
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Em atendimento a essa regra, a Globo convidou para o debate os candidatos: Augusto Cury, do Avante; Flavio Bolsonaro, do PL; Ronaldo Caiado, do PSD; e Lula, do PT.
“Uma outra decisão, do presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, na terça-feira, alterou entendimento do próprio TSE na contagem de parlamentares no Congresso para fins de debate e decidiu que Romeu Zema, do Novo, teria direito de participar do debate. E a decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, proferida há pouco, determinou a participação do candidato Renan Santos no debate, mesmo o Missão, partido de Renan, tendo apenas um parlamentar no Congresso Nacional”, concluiu a emissora.
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Veja a nota da Globo na íntegra
“A Globo recebeu há pouco duas notificações relacionadas à realização do debate presidencial programado para esta noite, que interferem nas regras previamente acordadas, e decidiu por seu cancelamento.
A primeira é assinada pela ministra Stella Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral, e atende a um pedido da coligação da candidatura de Lula, do PT, à Presidência do Brasil. A decisão torna inválido o item das regras do debate que trata de candidatos ausentes. A ata com as regras, assinada por todos os partidos, inclusive o PT, determina que, em caso de ausência do candidato, o púlpito reservado a ele seja mantido vazio no cenário, com uma placa que o identifique. E que, numa das rodadas de tema livre do debate, os candidatos presentes que assim desejarem formulem, em trinta segundos, o que fariam ao candidato que não compareceu. A decisão da ministra Stella Aranha proíbe o púlpito com o nome de Lula e a formulação das perguntas que seriam feitas a ele.
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A segunda notificação recebida pela Globo esta noite é de uma decisão proferida pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, e atende a um pedido feito pelo partido Solidariedade a respeito da participação no debate de Renan Santos, do Missão. As regras que estabelecem que candidatos devem ser obrigatoriamente convidados para debates em rádio e TV são determinadas por lei e reguladas por portaria do Tribunal Superior Eleitoral: devem ser convidados obrigatoriamente os candidatos de partidos com representação de pelo menos cinco parlamentares no Congresso Nacional. Em atendimento a essa regra, a Globo convidou para o debate os candidatos: Augusto Cury, do Avante; Flavio Bolsonaro, do PL; Ronaldo Caiado, do PSD; e Lula, do PT.
Uma outra decisão, do presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, na terça-feira, alterou entendimento do próprio TSE na contagem de parlamentares no Congresso para fins de debate e decidiu que Romeu Zema, do Novo, teria direito de participar do debate. E a decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, proferida há pouco, determinou a participação do candidato Renan Santos no debate, mesmo o Missão, partido de Renan, tendo apenas um parlamentar no Congresso Nacional.
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A Globo tem longa tradição na organização de debates eleitorais. Nosso propósito é promover a discussão de ideias para o Brasil e oferecer aos eleitores a oportunidade de comparar projetos. Nosso dever é o de promover a democracia, mas as sucessivas decisões judiciais tomadas momentos antes da realização do debate causam insegurança jurídica e representam uma interferência indevida na liberdade que os veículos de imprensa têm de organizar os debates eleitorais. Por essa razão, a Globo decidiu cancelar o debate desta noite. No horário, será exibido o capítulo inédito da novela Quem Ama Cuida.”



