Casas Bahia deve mais de R$ 700 mil para gigante da tecnologia que atua na cadeia de abastecimento de lojas

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Casas Bahia

A Neogrid, gigante do ramo da tecnologia que fornece sistemas para cadeias de suprimento de estoque, tem mais de R$ 700 mil a receber da Casas Bahia, rede varejista que se encontra em meio a uma crise bilionária. A empresa de tecnologia foi fundada em Joinville, cidade do Norte de Santa Catarina, e hoje pertence a Dalpe Gestão e Participações, holding de investimentos do Grupo Hindiana.

No total, a dívida das Casas Bahia é de cerca de R$ 17,3 bilhões. A rede precisou fechar 298 lojas em 2026 e mais de 1,9 mil colaboradores foram demitidos. Em Santa Catarina foram fechadas 18 unidades. O NSC Total teve acesso a lista de credores da empresa. No documento, a Neogrid Informática Ltda tem R$ 733.604,88 a receber.

Veja fotos das lojas das Casas Bahia:

Hoje, a Neogrid se define como um ecossistema de dados e tecnologia. Conforme números divulgados em seu site oficial, diz ter uma malha que alcança mais de 660 mil pontos de venda, 8 mil indústrias e 5 mil distribuidores.

Entre as soluções de tecnologia para o varejo que ela oferece estão a gestão de promoções, a automatização de envio de pedidos, a visão de vendas e estoque, compras e outros. Ou seja, o sistema atua diretamente na cadeia de abastecimento de produtos para lojas. O NSC Total entrou em contato com a Neogrid e o espaço segue aberto para manifestação.

Dívida da Casas Bahia inclui bancos e fabricantes de produtos

Entre os principais credores da Casas Bahia são instituições financeiras como bancos e fabricantes de produtos como a Whirlpool, que mantém a maior fábrica de refrigeradores também em Joinville. Para a Whirlpool, a Casas Bahia precisa pagar cerca de R$ 800,9 milhões. Outra fábrica que está entre um dos maiores valores é a Britânia, dona da Philco, que tem um valor de cerca de R$ 300 milhões a receber.

Quais são os próximos passos do caso da Casas Bahia?

Segundo explicou o professor de Direito da Universidade da Região de Joinville e administrador judicial Frederico Jorge, o processo está com uma vara especializada de São Paulo, onde é feito um trabalho bastante minucioso sobre o processo. Antes de decidir se aceita formalmente o processo, a Justiça exige uma perícia técnica rápida.

“A lei prevê 5 dias para fazer esse laudo, antes do juiz dizer se vai começar o processo ou não. Ela serve para analisar alguns pontos, mas principalmente para atestar se a devedora de fato existe, se está em funcionamento, se tem estoque e se não esvaziou seu patrimônio, entre outros”, exemplifica.

Embora a lei preveja cinco dias, Frederico explicou que juíza fixou um prazo de 30 dias devido ao tamanho da empresa, o prazo de conclusão desta etapa é estimado até 21 de setembro. Depois dessa data há cinco dias para a Casas Bahia se manifestar, mais cinco dias para o Ministério Público se manifestar.

“Então, volta para o juiz para ele dar o despacho que é: defere o processamento ou cancela e manda arquivar”, disse. Na análise de Frederico é muito difícil que haja o cancelamento.

Veja fotos da Casas Bahia

Depois do eventual deferimento do processamento da recuperação, suspende tudo por pelo menos 180 dias e não pode haver nenhum tipo de execução contra a Casas Bahia, ou seja, o fornecimento não pode parar, e eles não podem ter nada penhorado.

“Lembrando que o tempo de suspensão que já correu durante a liminar inicial, (ou seja, este momento) é descontado desse prazo total de blindagem”, explica.

Em seguida, a Casas Bahia terá de apresentar um plano detalhando como pretende quitar os débitos, que posteriormente será submetido aos credores. Eles tem 60 dias para apresentar esse plano. Neste meio tempo há publicação de editais com lista de credores e outros.

Os credores podem recorrer em valores ou aqueles que não apareceram também podem recorrer. O administrador judicial publica a relação consolidada em até 45 dias após o protocolo do plano. Se pelo menos um credor apresentar objeção aos termos de pagamento propostos, a convocação de uma assembleia torna-se obrigatória.

“O administrador judicial então convoca uma assembleia geral de credores. Nesta assembleia é dito se aprova ou não o plano. Se aprovar, eles começam um período de dois anos, depois da sentença de fiscalização. Se rejeita, falência”, disse Frederico.

O que diz a Casas Bahia sobre a recuperação judicial

O pedido de recuperação judicial foi ajuizado em um contexto de deterioração das condições econômicas e financeiras enfrentadas pela companhia, informou a Casas Bahia em comunicado. “[A empresa] foi impactada, dentre outros fatores, pelo ambiente macroeconômico desafiador, marcado por patamares elevados de taxas de juros, restrição de crédito, aumento do custo financeiro e pressão sobre o consumo e o capital de giro aliados à não concretização de alternativas de liquidez que vinham sendo estruturadas pela companhia”, diz.

Ainda, informou que no cenário de liquidez restrita, o ajuizamento do pedido de recuperação judicial se mostra necessário e configura mais um passo na direção da reestruturação financeira da empresa, que busca preservar a continuidade das atividades empresariais, proteger a geração de valor futuro e viabilizar uma solução ordenada para o equacionamento de suas obrigações

Também cita que, durante o curso do processo de recuperação, a companhia pretende manter suas operações em todos os seus canais existentes, priorizando o atendimento a seus clientes e consumidores, sem interrupções relevantes, e nos níveis de qualidade e serviço atualmente existentes. 

O que diz juiz no processo

Entre as principais decisões do processo, até o momento, está a obrigatoriedade da empresa manter as entregas de mercadorias já adquiridas e em trânsito, nos prazos e condições originalmente contratados e mantida a prestação dos contratos essenciais já identificados na inicial como fornecimento de energia elétrica, água, serviços de tecnologia e infraestrutura digital, segurança e locação dos imóveis operacionais. Também foi nomeada a realização desse trabalho técnico preliminar pela ACFB Administração Judicial Ltda.

Fonte Original | NSC Total

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