ANPD coloca ChatGPT, Instagram e outras plataformas na mira

Facebook
Twitter
LinkedIn
Threads
WhatsApp
ANPD coloca ChatGPT, Instagram e outras plataformas na mira

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) iniciou, nesta sexta-feira (21), uma ação de monitoramento das principais plataformas digitais, lojas de aplicativos e ferramentas de inteligência artificial (IA) generativa utilizadas no Brasil.

Continua após a publicidade

O objetivo é verificar se esses serviços adotam medidas para cumprir as obrigações estabelecidas pelo Marco Civil da Internet (MCI) e pelo Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). As empresas começaram a ser notificadas nesta sexta-feira (21) e terão dez dias úteis, contados a partir da ciência da notificação, para responder aos questionamentos da Agência.

A iniciativa faz parte do plano de ação da ANPD para implementar as novas competências atribuídas à instituição após a atualização da regulamentação do Marco Civil da Internet. O cronograma para essas ações foi divulgado pela Agência em junho deste ano.

O monitoramento pretende coletar informações que subsidiem as próximas ações da ANPD e verificar se as plataformas, lojas de aplicativos e ferramentas de IA generativa possuem mecanismos adequados para prevenir e impedir a circulação de conteúdos criminosos ou ilícitos.

A Agência dará atenção especial aos riscos que possam afetar crianças, adolescentes e mulheres no ambiente digital. As ações também avaliarão medidas adotadas para cumprir o ECA Digital, que entrou em vigor em março deste ano.

22 serviços entram no monitoramento

A ANPD dividiu os serviços monitorados em dois grupos, de acordo com o tipo de serviço oferecido e os riscos associados.

O primeiro grupo reúne plataformas digitais e aplicativos de mensagem. São eles:

  • Instagram;
  • Facebook;
  • WhatsApp, especificamente na funcionalidade pública “Canais”;
  • Telegram, nas funcionalidades “Canais públicos” e “Grupos públicos”;
  • TikTok;
  • X;
  • Discord;
  • YouTube;
  • Kwai;
  • LinkedIn;
  • Snapchat;
  • Pinterest;
  • Reddit.

O segundo grupo inclui lojas de aplicativos e ferramentas de IA generativa:

  • App Store;
  • Google Play Store;
  • Copilot;
  • Claude;
  • DeepSeek;
  • Gemini;
  • ChatGPT;
  • Meta AI;
  • Perplexity.


Ao todo, 22 agentes foram selecionados para o monitoramento. Entre os critérios utilizados pela ANPD estão o alcance dos serviços no mercado brasileiro, a relevância das plataformas, as funcionalidades disponibilizadas e os riscos relacionados à circulação de conteúdos produzidos por terceiros.

A Agência também considerou especialmente os riscos relacionados à proteção de crianças, adolescentes e mulheres no ambiente digital.

Comunicações privadas ficam fora da fiscalização

O monitoramento não abrange serviços de e-mail nem as comunicações privadas realizadas por aplicativos de mensagem, em respeito ao sigilo das comunicações e conforme estabelece o Decreto nº 8.771/2016.

Quando uma empresa incluída na ação também oferece serviços de mensageria, a atuação da ANPD fica limitada às funcionalidades que permitem a difusão pública ou a intermediação pública de conteúdos produzidos por terceiros. Isso inclui recursos, como canais, comunidades ou grupos abertos.

Continua após a publicidade

Conversas privadas entre usuários ou entre grupos determinados de usuários não fazem parte do escopo da ação.

O que as plataformas terão de informar

Nesta primeira fase, plataformas e lojas de aplicativos deverão responder a questionamentos sobre a existência e a efetividade de diferentes estruturas e mecanismos. Entre os pontos avaliados estão:

  • Estruturas de governança;
  • Mecanismos de transparência;
  • Sistemas de gestão e mitigação de riscos;
  • Procedimentos de moderação de conteúdo;
  • Canais de denúncia;
  • Medidas de proteção dos usuários;
  • Outros mecanismos destinados ao cumprimento das leis e normas brasileiras.

As respostas serão analisadas pela Superintendência de Fiscalização (SFI) da ANPD. A avaliação poderá ser feita em conjunto com outras informações sobre o funcionamento das plataformas, denúncias recebidas e demais elementos técnicos disponíveis.

Continua após a publicidade

Esse conjunto de dados servirá de base para os próximos passos da Agência na fiscalização das obrigações previstas no Marco Civil da Internet e no ECA Digital.

Redes sociais
Ao todo, 22 agentes foram selecionados para o monitoramento – Imagem: Thanmano/iStock

Plataformas terão de combater conteúdos criminosos

No caso das plataformas digitais, a ANPD avaliará, entre outros aspectos, se existem salvaguardas para impedir a veiculação e o impulsionamento de conteúdos criminosos ou ilícitos.

A Agência também verificará se os serviços mantêm canais de denúncia para receber e tratar notificações sobre esse tipo de conteúdo e sobre violações aos direitos de crianças e adolescentes.

Continua após a publicidade

Outro ponto analisado será a adoção de medidas para prevenir a violência contra mulheres no ambiente digital, incluindo mecanismos destinados a reduzir o alcance de ataques coordenados.

IA será avaliada por proteção contra conteúdo íntimo

No monitoramento das lojas de aplicativos e ferramentas de inteligência artificial generativa, a atenção estará voltada principalmente às proteções contra a geração, edição, manipulação ou modificação de conteúdo íntimo envolvendo terceiros, inclusive quando houver utilização de IA.

As empresas deverão informar quais filtros, bloqueios, sistemas de detecção e outros mecanismos de segurança utilizam para impedir ou identificar a geração desse tipo de conteúdo. Também deverão demonstrar a efetividade das salvaguardas implementadas.

Os documentos dos dois processos que estão disponíveis para consulta pública podem ser acessados pelo Sistema Eletrônico de Informação (SEI) da ANPD.

Continua após a publicidade

Monitoramento começou em junho

A nova ação se soma a outro monitoramento iniciado pela ANPD em junho e que ainda está em andamento.

A iniciativa anterior tem como foco lojas de aplicativos, sistemas operacionais e sites com conteúdo pornográfico, com o objetivo de verificar a implementação das obrigações relacionadas à aferição de idade previstas no ECA Digital.

O que mudou para as plataformas

A atuação da ANPD ocorre após a atualização da regulamentação do Marco Civil da Internet (MCI). O Decreto nº 12.975/2026 atualizou as regras do MCI e detalhou como provedores de aplicações de internet, incluindo plataformas digitais e redes sociais, devem agir de maneira proativa diante do crescimento da violência digital.

O decreto também estabelece medidas relacionadas à prevenção de fraudes digitais e golpes online, independentemente de decisões judiciais específicas para a indisponibilização de conteúdos que caracterizem determinados crimes.

Já o Decreto nº 12.976/2026 é direcionado à proteção das mulheres no ambiente digital.

Os dois normativos atribuíram à ANPD competências de regulação, fiscalização e apuração de infrações relacionadas à garantia dos direitos dos usuários e ao cumprimento dos deveres das plataformas digitais.

Com as novas atribuições, a Agência passou a fiscalizar o cumprimento das obrigações relacionadas à atuação dos provedores de aplicações de internet, verificando se eles adotam medidas técnicas adequadas para prevenir e reduzir a circulação massiva de conteúdos criminosos.

A atuação da ANPD tem caráter sistêmico, com foco nos mecanismos, processos e estruturas adotados pelas plataformas para cumprir a legislação. A Agência não analisará conteúdos ou publicações de forma isolada.

Rodrigo Mozelli

Rodrigo Mozelli

Rodrigo Mozelli é jornalista formado pela Universidade Metodista de São Paulo (UMESP) e, atualmente, é redator do Olhar Digital.

Ver todos os artigos →


!function(f,b,e,v,n,t,s){
if(f.fbq)return;
n=f.fbq=function(){n.callMethod?n.callMethod.apply(n,arguments):n.queue.push(arguments)};
if(!f._fbq)f._fbq=n;n.push=n;n.loaded=!0;n.version=’2.0′;
n.queue=[];t=b.createElement(e);t.async=!0;
t.src=v;s=b.getElementsByTagName(e)[0];
s.parentNode.insertBefore(t,s)
}(window, document,’script’, ‘https://connect.facebook.net/en_US/fbevents.js’);
fbq(‘init’, ‘1221644929160171’);
fbq(‘track’, ‘PageView’);

Fonte Original | Notícias – Olhar Digital

Contribua com o Portal para mantermos ele sempre ativo com as melhores informações