Tudo sobre Inteligência Artificial
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) iniciou, nesta sexta-feira (21), uma ação de monitoramento das principais plataformas digitais, lojas de aplicativos e ferramentas de inteligência artificial (IA) generativa utilizadas no Brasil.
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O objetivo é verificar se esses serviços adotam medidas para cumprir as obrigações estabelecidas pelo Marco Civil da Internet (MCI) e pelo Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). As empresas começaram a ser notificadas nesta sexta-feira (21) e terão dez dias úteis, contados a partir da ciência da notificação, para responder aos questionamentos da Agência.
A iniciativa faz parte do plano de ação da ANPD para implementar as novas competências atribuídas à instituição após a atualização da regulamentação do Marco Civil da Internet. O cronograma para essas ações foi divulgado pela Agência em junho deste ano.
O monitoramento pretende coletar informações que subsidiem as próximas ações da ANPD e verificar se as plataformas, lojas de aplicativos e ferramentas de IA generativa possuem mecanismos adequados para prevenir e impedir a circulação de conteúdos criminosos ou ilícitos.
A Agência dará atenção especial aos riscos que possam afetar crianças, adolescentes e mulheres no ambiente digital. As ações também avaliarão medidas adotadas para cumprir o ECA Digital, que entrou em vigor em março deste ano.
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Toggle22 serviços entram no monitoramento
A ANPD dividiu os serviços monitorados em dois grupos, de acordo com o tipo de serviço oferecido e os riscos associados.
O primeiro grupo reúne plataformas digitais e aplicativos de mensagem. São eles:
- Instagram;
- Facebook;
- WhatsApp, especificamente na funcionalidade pública “Canais”;
- Telegram, nas funcionalidades “Canais públicos” e “Grupos públicos”;
- TikTok;
- X;
- Discord;
- YouTube;
- Kwai;
- LinkedIn;
- Snapchat;
- Pinterest;
- Reddit.
O segundo grupo inclui lojas de aplicativos e ferramentas de IA generativa:
- App Store;
- Google Play Store;
- Copilot;
- Claude;
- DeepSeek;
- Gemini;
- ChatGPT;
- Meta AI;
- Perplexity.
Ao todo, 22 agentes foram selecionados para o monitoramento. Entre os critérios utilizados pela ANPD estão o alcance dos serviços no mercado brasileiro, a relevância das plataformas, as funcionalidades disponibilizadas e os riscos relacionados à circulação de conteúdos produzidos por terceiros.
A Agência também considerou especialmente os riscos relacionados à proteção de crianças, adolescentes e mulheres no ambiente digital.
Comunicações privadas ficam fora da fiscalização
O monitoramento não abrange serviços de e-mail nem as comunicações privadas realizadas por aplicativos de mensagem, em respeito ao sigilo das comunicações e conforme estabelece o Decreto nº 8.771/2016.
Quando uma empresa incluída na ação também oferece serviços de mensageria, a atuação da ANPD fica limitada às funcionalidades que permitem a difusão pública ou a intermediação pública de conteúdos produzidos por terceiros. Isso inclui recursos, como canais, comunidades ou grupos abertos.
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Conversas privadas entre usuários ou entre grupos determinados de usuários não fazem parte do escopo da ação.
O que as plataformas terão de informar
Nesta primeira fase, plataformas e lojas de aplicativos deverão responder a questionamentos sobre a existência e a efetividade de diferentes estruturas e mecanismos. Entre os pontos avaliados estão:
- Estruturas de governança;
- Mecanismos de transparência;
- Sistemas de gestão e mitigação de riscos;
- Procedimentos de moderação de conteúdo;
- Canais de denúncia;
- Medidas de proteção dos usuários;
- Outros mecanismos destinados ao cumprimento das leis e normas brasileiras.
As respostas serão analisadas pela Superintendência de Fiscalização (SFI) da ANPD. A avaliação poderá ser feita em conjunto com outras informações sobre o funcionamento das plataformas, denúncias recebidas e demais elementos técnicos disponíveis.
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Esse conjunto de dados servirá de base para os próximos passos da Agência na fiscalização das obrigações previstas no Marco Civil da Internet e no ECA Digital.

Plataformas terão de combater conteúdos criminosos
No caso das plataformas digitais, a ANPD avaliará, entre outros aspectos, se existem salvaguardas para impedir a veiculação e o impulsionamento de conteúdos criminosos ou ilícitos.
A Agência também verificará se os serviços mantêm canais de denúncia para receber e tratar notificações sobre esse tipo de conteúdo e sobre violações aos direitos de crianças e adolescentes.
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Outro ponto analisado será a adoção de medidas para prevenir a violência contra mulheres no ambiente digital, incluindo mecanismos destinados a reduzir o alcance de ataques coordenados.
IA será avaliada por proteção contra conteúdo íntimo
No monitoramento das lojas de aplicativos e ferramentas de inteligência artificial generativa, a atenção estará voltada principalmente às proteções contra a geração, edição, manipulação ou modificação de conteúdo íntimo envolvendo terceiros, inclusive quando houver utilização de IA.
As empresas deverão informar quais filtros, bloqueios, sistemas de detecção e outros mecanismos de segurança utilizam para impedir ou identificar a geração desse tipo de conteúdo. Também deverão demonstrar a efetividade das salvaguardas implementadas.
Os documentos dos dois processos que estão disponíveis para consulta pública podem ser acessados pelo Sistema Eletrônico de Informação (SEI) da ANPD.
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Monitoramento começou em junho
A nova ação se soma a outro monitoramento iniciado pela ANPD em junho e que ainda está em andamento.
A iniciativa anterior tem como foco lojas de aplicativos, sistemas operacionais e sites com conteúdo pornográfico, com o objetivo de verificar a implementação das obrigações relacionadas à aferição de idade previstas no ECA Digital.
O que mudou para as plataformas
A atuação da ANPD ocorre após a atualização da regulamentação do Marco Civil da Internet (MCI). O Decreto nº 12.975/2026 atualizou as regras do MCI e detalhou como provedores de aplicações de internet, incluindo plataformas digitais e redes sociais, devem agir de maneira proativa diante do crescimento da violência digital.
O decreto também estabelece medidas relacionadas à prevenção de fraudes digitais e golpes online, independentemente de decisões judiciais específicas para a indisponibilização de conteúdos que caracterizem determinados crimes.
Já o Decreto nº 12.976/2026 é direcionado à proteção das mulheres no ambiente digital.
Os dois normativos atribuíram à ANPD competências de regulação, fiscalização e apuração de infrações relacionadas à garantia dos direitos dos usuários e ao cumprimento dos deveres das plataformas digitais.
Com as novas atribuições, a Agência passou a fiscalizar o cumprimento das obrigações relacionadas à atuação dos provedores de aplicações de internet, verificando se eles adotam medidas técnicas adequadas para prevenir e reduzir a circulação massiva de conteúdos criminosos.
A atuação da ANPD tem caráter sistêmico, com foco nos mecanismos, processos e estruturas adotados pelas plataformas para cumprir a legislação. A Agência não analisará conteúdos ou publicações de forma isolada.

Rodrigo Mozelli
Rodrigo Mozelli é jornalista formado pela Universidade Metodista de São Paulo (UMESP) e, atualmente, é redator do Olhar Digital.
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Fonte Original | Notícias – Olhar Digital



