Disputa por guarda compartilhada de cães entre casal da Grande Florianópolis vai parar na Justiça

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Disputa por guarda compartilhada de cães entre casal da Grande Florianópolis vira caso na Justiça

Cães foram adquiridos enquanto casal estava junto (Foto: Unsplash)

Um casal de Santo Amaro da Imperatriz, na Grande Florianópolis, recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) por conta de uma disputa na guarda compartilhada dos cães que adquiriram durante a união. O homem chegou a ajuizar uma ação cautelar de busca e apreensão do animal, que não foi deferida.

De acordo com o TJSC, o casal adquiriu dois cães ainda durante a união estável. Com a separação, eles fizeram um contrato de guarda compartilhada dos animais. Em um dia, um homem alegou que a mulher teria pegado os cães e não teria devolvido conforme o dia combinado.

Assim, ele foi até a casa da mulher e “resgatou” um dos animais. A mulher se recusou em devolver o segundo cachorro, e por conta disso o homem ajuizou ação cautelar de busca e apreensão do animal.

A mulher alegou que teria ganho os animais dos pais, em resposta à citação, e disse ainda que era a responsável pelos cuidados com os pets. O pedido foi indeferido pelo juízo de 1º grau.

O homem recorreu, questionando a decisão, que segundo ele não teriam considerado as provas e testemunhas. Ele afirmou ainda que a abordagem da sentença não levou em conta o vínculo com os animais e os tratou como meros “objetos”.

Foi requerido o provimento do recurso para a reforma da sentença, diante do reconhecimento da importância do vínculo afetivo com os animais.

“Não obstante o acórdão tenha considerado a priorização do vínculo afetivo estabelecido entre o ser humano e o animal e reformado o entendimento firmado pela magistrada de que a partilha dos animais deveria se dar pelo prisma do direito de propriedade, restou determinada a manutenção do compartilhamento da guarda e do direito de visitas nos termos do acordo realizado entre as partes, com a ressalva de que cada cão permanece na residência daquele guardião que exerce os seus cuidados”, escreveu a desembargadora relatora. A decisão foi unânime.

Fonte Original | NSC Total