Texto-base da reforma tributária é aprovado pela Câmara de Deputados

Facebook
Twitter
LinkedIn
Threads
WhatsApp
Deputados aprovam primeiro projeto da reforma tributária

Sessão durou mais de oito horas (Foto: Mário Agra, Câmara dos Deputados)

A Câmara de Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (10) o texto-base do primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária. O placar ficou 336 votos a favor e 142 contrários. Agora, os parlamentares devem analisar as sugestões de alteração no texto.

O principal tópico nesta etapa será zerar o imposto para carne bovina e de frango, demanda do presidente Lula (PT). O projeto é a favor da proposta, mas Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara, é contra. Por enquanto, segue o que diz o parecer do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), de tributação abaixo do padrão.

Foram mais de oito horas de discussão, no Plenário da Câmara de Deputados. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), considera a reforma tributária é “vital para simplificação, equalização, desburocratização e, acima de tudo, um sistema mais justo que possa corrigir e tirar o Brasil desse manicômio tributário ao qual estamos habituados”.

O que foi discutido nesta quarta

Em uma sessão que começou por volta das 11h e encerrou em torno das 20h, os deputados discutiram o primeiro projeto, que estabelece regras para as cobranças dos três impostos sobre consumo: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS). Estes impostos foram criados pela reformulação do sistema, já aprovado no Congresso em 2023, e devem substituir o PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS.

Bases da reforma já foram aprovadas. No entanto, ainda falta detalhar as regras sobre cobrança e uso dos recursos. A mudança terá um período de transição até 2023.

Impostos não deverão aumentar

O governo federal sustenta que a carga de impostos não deve aumentar, ao contrário do que argumenta a oposição. Impostos de consumo deverão ter alíquota única, de cerca de 26,5%. Com isso, alguns produtos poderão ter menos tributo, e outros mais. No entanto, a medida não deve mudar a carga total de tributos pagos.

O principal ponto, segundo o governo, é que os impostos não serão mais cumulativos. Eles devem incidir apenas uma vez na cadeia de produção de um item. Sem o pagamento de tributo sobre tributo, o governo argumenta que a eficiência da produção aumenta e produtos podem até baixar de preço.

Alíquota zero na cesta básica

Os produtos que compõem a cesta básica nacional devem ter alíquota zero dos novos tributos. São eles:

  • Arroz
  • Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica
  • Manteiga
  • Margarina
  • Feijões
  • Raízes e tubérculos
  • Cocos
  • Café
  • Óleo de soja
  • Farinha de mandioca
  • Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho
  • Farinha de trigo
  • Aveia
  • Açúcar
  • Massas alimentícias
  • Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)
  • Ovos
  • Produtos hortícolas, com exceção de cogumelos e trufas
  • Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar

Outros produtos devem ter desconto de 60%:

  • Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras) e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos
  • Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
  • Crustáceos (exceto lagostas e lagostim)
  • Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
  • Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
  • Mel natural
  • Mate
  • Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais
  • Tapioca e seus sucedâneos
  • Massas alimentícias
  • Sal de mesa iodado
  • Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
  • Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes

Cashback, “imposto do pecado” e produtos com desconto

A versão mais recente do texto propõe que famílias inscritas no CadÚnico do governo federal poderão ter parte do imposto pago devolvido. A ideia é que 100% da CBS (de competência federal) para energia elétrica, água, esgoto e gás natural tenha “cashback”, e 20% para o IBS (IVA estadual e municipal), no caso do gás de cozinha 100% para a CBS e 20% para o IBS, no caso de energia elétrica, água e esgoto; 20% para a CBS e para o IBS, nos demais casos.

Além disso, alguns produtos prejudiciais à saúde, como cigarros ou bebidas alcoólicas, ou que causem danos ao meio ambiente, tenham incidência de um imposto seletivo, apelidado de “imposto do pecado”. Entram na lista os carros, inclusive os elétricos.

Medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou fabricados por manipulação devem ter 60% de desconto nos impostos, conforme nova versão apresentada. Além disso, produtos como medicamentos, vacinas e soros de uso veterinário também devem ter 60% de desconto na alíquota.

*Com informações do g1 e da Agência Câmara de Notícias

Fonte Original | NSC Total

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também